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Cidadania e combate à desinformação são temas do II Prêmio Nacional de Jornalismo do Judiciário

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As pessoas interessadas em concorrer ao II Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário – Direitos Humanos e Tecnologia deverão escolher um dos dois eixos temáticos na hora de inscrever seus trabalhos. O primeiro visa dar destaque à atividade do Judiciário no combate à violação dos direitos humanos, na garantia da cidadania e na preservação do meio ambiente. O outro está relacionado à inteligência artificial (IA), inclusão digital e desinformação.

Os trabalhos inscritos no Eixo 2 devem mencionar a atuação jurídica ou administrativa dos tribunais superiores e dos conselhos no uso da IA e na inclusão digital, envolvendo a democratização da tecnologia e o combate ao mau uso dela, como a disseminação de desinformação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo, é um dos órgãos do Judiciário com permanente atuação no enfrentamento da desinformação e dos discursos de ódio, bem como na defesa da regulamentação do uso da IA nas eleições.

Cada profissional pode inscrever um trabalho em cada eixo temático. Também é necessário optar por uma das cinco categorias: jornalismo escrito (impresso ou on-line), vídeo, áudio, fotojornalismo e jornalismo regional. As especificações sobre o formato do envio dos materiais de acordo com cada categoria estão disponíveis no edital do prêmio. 

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As inscrições podem ser feitas até 30 de junho. Os melhores trabalhos sobre a Justiça brasileira vão receber R$ 5 mil. A cerimônia de premiação está prevista para acontecer em 10 de setembro. Podem concorrer trabalhos publicados no Brasil entre 1º de fevereiro de 2024 e 31 de janeiro de 2025.

Iniciativa conjunta

O II Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário é uma iniciativa conjunta do Supremo Tribunal Federal, do TSE, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF). 

O prêmio tem como objetivo incentivar a produção de reportagens que evidenciem o papel do Judiciário na promoção da cidadania, dos direitos humanos e da justiça social. A iniciativa reconhece a importância da imprensa como mediadora do debate público e busca fortalecer os laços entre os tribunais superiores e a sociedade na defesa dos direitos fundamentais. 

As reportagens serão avaliadas por comissões julgadoras compostas de representantes da imprensa ou da academia, ministros ou integrantes da alta administração dos tribunais superiores e de conselhos participantes, além de membros de entidade associativa. 

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A avaliação levará em conta, ao menos, cinco critérios: 

  • conexão com o tema principal; 
  • relevância do conteúdo para o Poder Judiciário e para a sociedade; 
  • qualidade editorial e jornalística; 
  • criatividade; e  
  • originalidade na abordagem.  

Acesse a página do prêmio.

GR/LC/DB

#DescriçãodaImagem: A imagem mostra um fundo cinza com o texto ” II Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário – Direitos Humanos e Tecnologia”.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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