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Distritos de Bom Jesus do Araguaia recebem mutirão eleitoral para coleta biométrica

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Os distritos de Vila Campinas e Planalto do Araguaia, no município de Bom Jesus do Araguaia (866 km de Cuiabá), serão atendidos por mutirão eleitoral, que começou nesta terça (30) e prosseguirá até sexta-feira (03/10). O mutirão de Planalto do Araguaia ocorrerá na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) “Jacob Olivar Alievi”, até quarta-feira (1º/10), enquanto o de Vila Campinas será na quinta (2) e sexta-feira (3), nas instalações da Subprefeitura Municipal.

Distritos de Bom Jesus do Araguaia recebem mutirão eleitoral para coleta biométrica
Subprefeitura de Vila Campinas

Serão ofertados serviços de alistamento eleitoral (confecção do 1º título), revisão, transferência, regularização do título, segunda via, emissão de guias para pagamento de multa eleitoral e, principalmente, a coleta da biometria. 

O objetivo da ação é aproximar a população de zonas rurais dos serviços da Justiça Eleitoral, promovendo maior praticidade aos cidadãos e cidadãs mato-grossenses. Também faz parte da campanha Biometria 100%, que procura ampliar a coleta biométrica de, no mínimo, 98% do eleitorado estadual em 2025. 

“A realização dos mutirões nos distritos demonstra o compromisso da Justiça Eleitoral em amplificar o acesso da população que vivem em áreas rurais e distantes da sede da Zona Eleitoral. Essa aproximação é fundamental para garantir a inclusão e a participação democrática de todos, reforçando a importância do cadastro biométrico e do exercício pleno da cidadania”, explicou o chefe de Cartório da 53ª Zona Eleitoral, Tiago Lima Magalhaes da Cunha. 

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Bom Jesus do Araguaia conta com um eleitorado apto a votar de 5.426 pessoas. o total, 3.802 (70,07%) possuem o cadastro biométrico, enquanto 1.624 (29,93%) ainda não coletaram a biometria. O distrito de Vila Campinas possui 537 pessoas aptas, sendo que 424 (78,96%) já realizaram a coleta biométrica e 113 (21,04%) ainda não.  

É necessário apresentar o documento oficial com foto para efetuar a maioria dos serviços. Para transferência e regularização do título, também é preciso levar um comprovante de endereço atualizado. Tanto o documento oficial com foto quanto o comprovante de endereço pode ser na versão física ou virtual. Além do documento oficial, homens maiores de 18 anos que desejam realizar o alistamento eleitoral devem mostrar o comprovante de quitação militar. 

Estagiária: Laís Guilherme (supervisão do jornalista Anderson Pinho) 

#PraTodosVerem: A primeira imagem mostra a fachada da EMEB “Jacob Olivar Alievi”, com paredes brancas e azuis. Na entrada, há um arco de balões e um quadro roxo escrito “seja bem-vindo”. A segunda imagem mostra a fachada da Subprefeitura de Vila Campinas. As cores da parede são divididas entre verde, vermelho e amarelo, de baixo para cima, respectivamente. Há um caminho pequeno de pedras entre a grama e pequenas árvores.

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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