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Eleitores da agricultura familiar recebem mutirão na Sexta Agrovila, em Terra Nova do Norte

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A comunidade Sexta Agrovila Miraguaí, zona rural de Terra Nova do Norte (a 632 km de Cuiabá), será atendida por mutirão da Justiça Eleitoral a partir desta quarta-feira (1º/10). Formada por sítios, chácaras e fazendas de gado, a pequena comunidade é composta, em sua maioria, por trabalhadores dedicados à agricultura familiar. Os atendimentos ocorrerão no Centro Comunitário Social da localidade e prosseguirão até sexta-feira (3/10), das 7h30 às 16h. Todos os serviços serão oferecidos aos eleitores e eleitoras, mas o foco da ação é o alistamento (primeiro título), transferências e cadastramento biométrico.

“É uma comunidade carente de muitos serviços, que não conta com linha regular de transporte coletivo, exceto o escolar. O deslocamento até a cidade de Terra Nova do Norte fica bastante comprometido, prejudicando inclusive o acesso a diversos serviços. Nossa presença no local é para oportunizar o acesso de eleitores e eleitoras aos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral”, relata a servidora pública Gleidiana Amélia de Sousa Alamí, que irá atuar no atendimento à comunidade.

Segundo ela, a divulgação do mutirão contou com panfletagem, convites virtuais enviados pelo WhatsApp, aviso no posto de saúde e comunicados nas redes sociais da Prefeitura de Terra Nova do Norte, além do trabalho dos agentes de saúde e da igreja da comunidade. “Tivemos uma situação atípica: o fechamento de uma seção como consequência da desativação de uma escola. Mas, a pedido da própria comunidade, a seção foi reaberta com o cadastramento biométrico dos eleitores. Por isso, o nosso foco agora são os novos eleitores que se mudaram para essa região e o alistamento”, explica a servidora.

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A Justiça Eleitoral levará para o mutirão toda a estrutura necessária para os atendimentos. O cartório da 33ª Zona Eleitoral designou dois servidores, operando dois kits biométricos. Cada kit é composto por computador portátil, scanner para coleta da biometria, câmera digital, pad para assinatura e cases para ambientação e transporte dos equipamentos. Os itens são padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sede do cartório fica em Peixoto de Azevedo (a 25 km do local do mutirão). Terra Nova do Norte é atendida por um posto eleitoral.

Para receber atendimento, basta levar documento oficial com foto e comprovante de endereço atualizado, que podem ser apresentados em versão física ou digital. No mutirão, o cidadão ou cidadã já sai com o título de eleitor em mãos, além de receber orientação para baixar o título digital (com foto) por meio do aplicativo e-Título. Qualquer eleitor ou eleitora pode ser atendido em mutirões ou ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso: não é necessário votar no local ou morar na cidade onde a ação é realizada.

Panorama Municipal

O cadastramento biométrico em Terra Nova do Norte já alcançou 83,93%, o que representa 7.578 eleitores biometrizados entre os 9.028 aptos a votar. Ainda faltam 1.450 pessoas, o equivalente a 16,06% do eleitorado no município. Em nível estadual, a cobertura biométrica está em 89,9%, ou 2.274.933 eleitores. Já 255.572 pessoas (10,1%) ainda não realizaram a coleta biométrica em Mato Grosso.

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Biometria

A biometria é um processo de identificação por meio das impressões digitais, coletadas e armazenadas pela Justiça Eleitoral. É pessoal e intransferível, garantindo que cada pessoa vote apenas uma vez e evitando que alguém se passe por outra no momento da votação.

No dia da eleição, o eleitor coloca o dedo no leitor biométrico para confirmar sua identidade e, em seguida, é liberado para votar na urna eletrônica. Além das digitais, o cadastro biométrico também atualiza outros dados pessoais e a foto do eleitor, aumentando a segurança e reduzindo fraudes, como o voto múltiplo ou o uso de títulos de terceiros.

A biometria eleitoral representa um avanço tecnológico que fortalece a segurança, a confiabilidade e a inclusão no processo de votação. Ela impede a duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor, garante agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove a acessibilidade e aumenta a confiabilidade dos resultados das eleições.

Jornalista Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra um ambiente rural com uma construção simples de paredes brancas e base pintada de vermelho, ao fundo, cercada por árvores que fazem sombra no local. Em frente à edificação, há um gramado e, atrás dela, é possível ver uma caixa d’água azul. O chão em primeiro plano é de terra batida, e ao lado direito aparece parte de uma escada de madeira ligada a uma estrutura também rústica.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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