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Mutirão tem início hoje (24.11) e vai até sexta-feira (28.11) em Porto dos Gaúchos

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Tem início, nesta segunda-feira (24.11), um mutirão de atendimento da 27ª Zona Eleitoral, no município de Porto dos Gaúchos (610 km de Cuiabá). Os serviços serão oferecidos na sede da Secretaria Municipal de Educação, até a sexta-feira (28.11), das 8h às 17h. O órgão está localizado na Rua Rio de Janeiro, no centro, prédio da antiga Câmara de Vereadores.

O foco do mutirão é a coleta biométrica dos eleitores e eleitoras. Em Porto dos Gaúchos, o índice de eleitorado com biometria cadastrada na Justiça Eleitoral está em 79,01%, razão pela qual a 27ª Zona Eleitoral determinou a realização da iniciativa itinerante. No município, do total de 4.354 pessoas aptas ao voto, 3.440 já fizeram o cadastro biométrico, e ainda faltam 914, ou seja, 20,99%.

Serão realizados, ainda, os atendimentos de alistamento (emissão do 1º título eleitoral), revisão, transferência eleitoral e expedição de segunda via do título de eleitor, além de emissão de certidões, emissão de guias para pagamento de multas e regularização da situação eleitoral. A estimativa é atender cerca de 200 pessoas ao longo de toda a semana.

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A 27ª Zona Eleitoral possui, ao todo, 40.097 pessoas aptas ao voto, das quais, 31.189 possuem a biometria cadastrada, o equivalente a 77,78%. Além de Porto dos Gaúchos, são abrangidas pela 27ª ZE os municípios de Juara (sede do Cartório Eleitoral), Novo Horizonte do Norte e Tabaporã.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: A imagem mostra o momento do cadastramento biométrico. Uma servidora da Justiça Eleitoral auxilia um eleitor a registrar sua digital em um equipamento próprio, enquanto um computador está conectado ao processo. Na mesa também há um celular e outros dispositivos de apoio.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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