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TRE-MT alerta para o golpe da falsa cobrança da Contribuição Confederativa Assistencial

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) emitiu um alerta sobre uma nova modalidade de golpe que chegou ao estado, envolvendo o nome da Justiça Eleitoral: a falsa cobrança da “Contribuição Confederativa Assistencial”. As mensagens fraudulentas foram enviadas, via WhatsApp, a pessoas que concorreram nas Eleições 2024, no município de Alto Paraguai. O TRE-MT reforça que não faz qualquer cobrança financeira de nenhum  valor por aplicativo de mensagens, carta postal ou e-mail. 

A Justiça Eleitoral em Mato Grosso orienta que, ao receber mensagens com esse teor, a pessoa não clique em links, não abra arquivos anexos e não efetue qualquer pagamento. Esclarece ainda que candidatas e candidatos que eventualmente tenham sido condenados a pagar multa ou devolver valores ao Tesouro Nacional por irregularidades nos gastos de campanha não são cobrados por mensagem. Nesses casos, a intimação ocorre no próprio processo de prestação de contas. 

A intimação pode ser feita por oficial de justiça, correspondência impressa ou WhatsApp, caso a pessoa tenha manifestado nos autos concordância em receber comunicações pelo aplicativo. O órgão envia intimações para cumprimento de sentença via WhatsApp, mas nunca encaminha para pagamento boletos ou QR Codes. 

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O pagamento de eventual multa ou devolução de valores ao Tesouro Nacional, após determinação do juízo ou da Corte Eleitoral, é sempre realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pela própria candidata ou pelo próprio candidato em sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O TRE-MT orienta que a emissão da GRU seja feita exclusivamente no site da instituição. Intimações, citações e notificações nunca são enviadas por e-mail. 

O órgão reitera que é falsa qualquer mensagem, em nome da Justiça Eleitoral, direcionada a candidatos ou candidatas da eleição passada, mesmo que contenha dados do registro de candidatura — como o número do CNPJ de campanha — e mencione suposta notificação extrajudicial referente a dívida. Essa modalidade de golpe também foi registrada em outros estados, como São Paulo e Piauí. 

Os cartórios eleitorais, o TRE-MT e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não enviam GRUs ou boletos de cobrança para candidatas e candidatos.

Conteúdos falsos podem ser denunciados junto ao TSE, pelo Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral. 

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Jornalista Anderson Pinho  

#PraTodosVerem – A imagem mostra, à esquerda, uma mão segurando um celular que exibe uma mensagem fraudulenta com QR Code e aviso de cobrança indevida. À direita, há a figura de um hacker encapuzado, com rosto e mão cobertos por códigos numéricos verdes. No centro, em destaque, está a frase “Alerta ⚠️ de golpe!”, reforçando a mensagem de prevenção contra fraudes digitais. 

 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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