TRE
Justiça Eleitoral altera locais de votação em Confresa e distrito de Veranópolis
Publicado em
11 de junho de 2025por
Da Redação
Diante do crescimento expressivo do número de eleitores e eleitoras e da constatação de limitações estruturais, a 28ª Zona Eleitoral fez alterações em dois locais de votação no município de Confresa e em um local de votação que fica no distrito de Veranópolis, pertencente ao município de Confresa.
Os eleitores e eleitoras que votavam nas seções n° 155, 156 e 161, vinculadas à Escola Municipal Tapiraguaia, e nas seções n° 133, 134, 135 e 136, da Escola Municipal Creuslhi de Souza Ramos, passarão a votar na Escola Estadual Tiradentes, localizada no Residencial Babinski.
As escolas municipais Tapiraguaia e Creuslhi de Souza Ramos abrigavam 9 e 11 seções eleitorais, respectivamente, somando mais de 7 mil eleitores. Segundo levantamento técnico, os dois prédios não possuem capacidade física adequada para atender toda essa demanda com eficiência. Neste caso, a transferência definitiva das sete seções eleitorais foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para um novo endereço, com o objetivo de garantir mais segurança, conforto e fluidez no dia da eleição. Em vistoria à nova unidade, foi constatada a condição adequada para o remanejamento, por contar com estrutura física compatível, acessibilidade e número suficiente de salas para acolher as seções eleitorais.
Já no caso do distrito de Veranópolis, em Confresa, o TRE-MT autorizou a transferência definitiva das seções eleitorais instaladas na Escola Municipal Vereador Valdomiro Nunes de Araújo para a Escola Municipal Professor Antonio Soares da Silva, localizada na Avenida 14, no mesmo distrito.
A decisão foi tomada após relatório técnico apresentado pelo Cartório da 28ª Zona Eleitoral de Porto Alegre do Norte, que apontou a inadequação física da Escola Vereador Valdomiro para o funcionamento das Mesas Receptoras de Voto, especialmente no que se refere às exigências de acessibilidade, à falta de espaço físico e ao comprometimento do fluxo de eleitores, sobretudo aqueles com mobilidade reduzida.
A equipe verificou, em vistoria realizada na Escola Municipal Professor Antonio Soares da Silva, a aptidão do local para receber as seções eleitorais, por apresentar estrutura ampla, acessibilidade satisfatória e quantidade adequada de salas. Dessa forma, a Escola Vereador Valdomiro Nunes de Araújo foi desativada como local de votação, conforme previsto na Portaria nº 04/2025 da 28ª Zona Eleitoral.
No documento, o juiz titular da 28ª Zona Eleitoral, Caio Almeida Neves Martins, justifica que a prioridade é garantir que todos os eleitores e eleitoras, especialmente os que têm necessidades especiais, possam votar com tranquilidade e dignidade. “Essas mudanças visam assegurar que o exercício do voto seja acessível e seguro para todos”.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: A imagem é um banner institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), com fundo azul e layout moderno. À esquerda, há uma foto circular de uma urna eletrônica sendo utilizada. No centro-direita, em letras brancas e azuis, destaca-se o aviso: “MUDANÇAS LOCAIS DE VOTAÇÃO – CONFRESA – DISTRITO DE VERANÓPOLIS”. No canto superior direito, aparece o logotipo do TRE-MT. O aviso é voltado à 28ª Zona Eleitoral, conforme indicado no canto superior esquerdo.
Fonte: TRE – MT
TRE
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
2 semanas agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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