TRE
Parceria entre TRE-MT e Senac-MT viabiliza Curso de Informática exclusivo para PcD’s
Publicado em
9 de julho de 2025por
Da Redação
A informática é a engrenagem que impulsiona sonhos de um futuro promissor para 12 jovens e adultos que compõem a turma do curso de “Informática Básica”, resultado de uma parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT). A qualificação é 100% voltada para Pessoa com Deficiência (PcD), com o propósito de qualificar e inserir esses profissionais no mercado do trabalho com equidade, acessibilidade e autonomia.
No âmbito da Justiça Eleitoral, o curso é uma iniciativa do projeto “TRE-PCD” de promover a inclusão digital e profissional de pessoas com deficiência, por meio de curso de capacitação com foco em habilidades tecnológicas básicas e competências para o mercado de trabalho. A qualificação começou no dia 25 de junho e prossegue até o dia 22 de setembro. Com carga horária de 160 horas, as aulas acontecem todas as segundas e quartas-feiras, das 8 às 11h, na sala 2 da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), localizada nas dependências do TRE-MT, na Avenida do CPA, em Cuiabá.
Enquanto a Justiça Eleitoral entrou com o espaço físico, apoio logístico e a triagem dos alunos a partir de dados eleitorais, o Senac-MT participa com a seleção dos alunos, disponibilização de computadores portáteis, designação de três professores e material didático de educação inclusiva. A capacitação em Informática Básica é um dos cursos profissionalizantes mais demandados pelo setor de comércio e serviços em Mato Grosso, conforme o Senac-MT.
Segundo a desembargadora Serly Marcondes Alves, presidente do TRE-MT, o trabalho da Justiça Eleitoral não se restringe apenas em cuidar, organizar e fiscalizar todo o processo eleitoral. Passa também em olhar com empatia para o eleitorado, a fim de que compreendam a sua importância para o processo democrático. Para ela, o curso cria um ambiente propício para o protagonismo digital e autonomia da pessoa com deficiência.
“O Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), visa garantir e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdade fundamentais por pessoas com deficiência, buscando a sua inclusão social e cidadania. O documento estabelece ainda a obrigatoriedade de reserva de vagas em concursos públicos e empresas privadas para pessoas com deficiência, além de medidas para promover inclusão no mercado de trabalho”, acrescenta.
Inclusão Social e Digital
O conteúdo programático prevê aulas teóricas e práticas sobre o uso do sistema operacional Windows, além de aplicações como MS Word, MS Excel, MS PowerPoint, Outlook e até noções elementares para uso da Inteligência Artificial e das funcionalidades de smartphones, considerados celulares de bolso. Ao término do curso, o aluno ainda receberá apoio do Senac-MT para colocação no mercado de trabalho.
O professor de Informática Básica do Senac-MT, Thiago do Nascimento, explica que o curso vai além do domínio do conhecimento de como usar o computador e suas ferramentas. “Esse curso propicia a capacidade de comunicação, de planejamento e de raciocínio lógico. Inclui saber usar a internet com segurança. Favorece o desenvolvimento de habilidades como de fala, oratória e até desinibição. Todo conhecimento não é só para o mercado, mas vale para a vida”, reforça.
Perspectivas
A servidora pública Viviane Simões de Souza, de 48 anos, moradora do bairro Morada do Ouro, apresenta deficiência na perna esquerda, resultado de sequela de problemas na coluna. Embora esteja empregada, ela considera necessária a qualificação para não ficar para trás na forte concorrência que existe no mercado de trabalho. “O curso vai me ajudar muito no que eu já faço no trabalho. Tem coisas que eu não sei fazer e o curso vai me ajudar. Eu faço toda qualificação que aparece. É importante se atualizar porque conhecimento nunca é demais”, avalia.
O jovem Adrian Silva, de 20 anos, morador do bairro 1º de Março, apresenta deficiência nas duas pernas. Ele concluiu o Ensino Médio em 2023 e agora sonha em fazer curso superior em Direito ou Agronegócio. “O curso de informática é um treino, estímulo para voltar à rotina de estudar e me preparar para o vestibular. Também é uma forma de ter domínio das ferramentas que temos no computador um instrumento de aprendizado que vai me ajudar muito na vida acadêmica e, também, na vida pessoal e profissional”, analisa.
Panorama
A turma apresenta alunos com vários tipos e graus de deficiência. Além de motora, há aqueles com deficiência visual e auditiva. Por isso, todo o conteúdo é planejado e preparado com acessibilidade, oferecendo um atendimento mais individualizado, conforme a necessidade de cada um. Além do professor de informática, há outro que trabalha a escrita e uma tradutora e intérprete de libras.
Dados relativos ao Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IGBE) indicam que Mato Grosso tinha, naquele ano, um total de 280 mil pessoas com deficiência, o correspondente a 5,6% da população. Desse total, apenas 7.582 pessoas estavam inseridas no mercado formal de trabalho. A maioria enfrenta obstáculos como baixa escolaridade, falta de acessibilidade e preconceito.
Na eleição de 2024, dos 16.931 eleitores e eleitoras que declararam possuir alguma deficiência, 68,2% estiveram presentes às urnas, o correspondente a 11.546 eleitores.
Jornalista Anderson Pinho
#PraTodosVerem – A imagem mostra uma sala de reuniões onde oito pessoas, sendo cinco delas com deficiência, participando de uma capacitação em informática básica. Elas estão sentadas ao redor de uma mesa retangular, com notebooks abertos, e prestam atenção a uma apresentação projetada na parede. A tela exibe os tópicos “Introdução”, “Desenvolvimento” e “Conclusão”. O local é a Escola Judiciária Eleitoral (EJE).
Fonte: TRE – MT
TRE
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
2 semanas agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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