TRE
Projeto do TRE-MT e Linguagem Simples Lab sobre segurança das urnas é apresentado no Colab JE
Publicado em
9 de outubro de 2025por
Da Redação
O projeto “Linguagem Simples e Democracia: como explicar a segurança das urnas eletrônicas”, desenvolvido em cooperação entre o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e o Linguagem Simples Lab, foi apresentado na 16ª edição do Colab JE – Trocando Saberes, realizada na terça-feira (8 de outubro). O evento, promovido pelo Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral (LIODS-JE), reúne periodicamente integrantes da Justiça Eleitoral de todo o país para compartilhar práticas e experiências inovadoras.
A iniciativa propõe uma abordagem acessível e inovadora para explicar o funcionamento da votação eletrônica, traduzindo temas técnicos em linguagem clara e visual. A proposta busca ampliar a compreensão da sociedade sobre o sistema eletrônico de votação e contribuir para o enfrentamento da desinformação, reforçando a confiança pública no processo eleitoral.
A apresentação foi conduzida pela servidora do TRE-MT, Marcela Lopes, idealizadora do projeto e integrante do Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável do TRE-MT (AgoraQuãndo?! Lab).
“O projeto nasceu da escuta ativa de dúvidas recorrentes manifestadas por eleitores, mesários e fiscais durante o período eleitoral. Nosso objetivo foi tornar o processo mais transparente e compreensível, fortalecendo a confiança pública na urna eletrônica”, destacou.
Iniciada em agosto de 2024, a prática foi construída de forma totalmente colaborativa e voluntária, reunindo servidores da Justiça Eleitoral, especialistas em linguagem simples, pesquisadores, designers e integrantes da comunidade de inovação pública. Sem orçamento formal, o grupo criou um material impresso e digital que explica, com clareza e linguagem acessível, todas as etapas de segurança da votação — antes, durante e após o pleito.
O projeto conta com o apoio institucional do AgoraQuãndo?! Lab, laboratório de inovação do TRE-MT, e integra uma rede de parceiros composta pelo Linguagem Simples Lab, Comunidade Linguagem Simples Brasil, Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e colaboradores voluntários de diferentes estados. A produção gráfica foi viabilizada com o apoio do parque gráfico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que possibilitou a impressão do material físico.
Entre os principais resultados da iniciativa estão a ampliação do acesso à informação clara, o fortalecimento do controle social, a redução da vulnerabilidade a fake news e a melhoria no diálogo entre a Justiça Eleitoral e a população. O projeto também conquistou reconhecimento acadêmico e institucional, sendo convidado a integrar um capítulo de livro sobre as eleições de 2024, que será publicado em outubro de 2025 pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Democracia Digital (INCT-DD).
Apesar dos desafios — como a ausência de equipe formal e resistências iniciais ao uso da linguagem simples —, a prática mostrou-se replicável, de baixo custo e com alto potencial de transformação institucional.
Yna Honda, chefe de cartório da 50ª Zona Eleitoral do TRE-PR e integrante do projeto, também destacou os resultados:
“Foi excelente termos a oportunidade de compartilhar com colegas de toda a Justiça Eleitoral os resultados de aplicação prática da Linguagem Simples no contexto de uma zona eleitoral. Desde 2018, nossa preocupação com a desconfiança da população em relação às instituições públicas vem aumentando. Em 2020, iniciamos a aplicação das técnicas da Linguagem Simples nos treinamentos de mesários, com apoio do Linguagem Simples Lab. Neste projeto em 2024, agora com mais parceiros, como o TRE-MT, tivemos condições de ampliar a aplicação e colher resultados ainda melhores. É um processo contínuo e ainda mais promissor para as eleições de 2026.”
Já Joseane Corrêa, gestora do Linguagem Simples Lab e da Rede Convida, reforçou a importância da colaboração:
“Esse é o primeiro protótipo. Contamos com a colaboração de mais Tribunais Eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e representantes da sociedade para melhorar o projeto e garantir que mais pessoas entendam como funciona a votação eletrônica e o quanto nosso processo eleitoral é seguro.”
A proposta utiliza recursos visuais, estrutura cronológica e expressões de fácil assimilação, como “urna zerada”, “boletim na mão” e “entrega dos dados”. O material foi aplicado de forma experimental nas Eleições Municipais de 2024, tanto no contexto da auditoria das urnas eletrônicas quanto em seções eleitorais de Cuiabá, durante o segundo turno. Nesses cenários, o conteúdo serviu como ferramenta pedagógica para mesários e despertou o interesse de eleitores e fiscais sobre o funcionamento seguro do sistema eletrônico de votação.
O material completo pode ser acessado gratuitamente na Biblioteca do InovaGov, no portal da ENAP.
Jornalista Andrea Martins
#PraTodosVerem – A imagem mostra uma videoconferência com seis participantes sorrindo, entre eles servidores e servidoras identificados por seus nomes na tela. Ao lado direito, há um slide com o título “Urna eletrônica para todo mundo entender: segurança da votação eletrônica em linguagem simples”, acompanhado dos logotipos do ColabJE, Linguagem Simples, Justiça Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Fonte: TRE – MT
TRE
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
2 semanas agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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