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Justiça Eleitoral cria e altera locais de votação em Nova Mutum

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso criou quatro locais de votação no município de Nova Mutum, com o objetivo de atender o aumento expressivo do número de eleitores e eleitoras. A medida visa, principalmente, abrigar de forma satisfatória moradores dos bairros Arara Azul, Jardim II, Residencial Flamboyants e Colina II, que tiveram crescimento significativo nos últimos anos, e de bairros adjacentes.

Dessa forma, foram criados os seguintes locais:

I – Centro Social Desenvolver, situado na Avenida das Gaivotas, 1634W, bairro Arara Azul;

II – Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) O Semeador, localizada na Avenida Mato Grosso, 1709W, bairro Residencial Flamboyants;

III – Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) 15 de Outubro, situada na Avenida das Araras, 1356N, bairro Jardim II;

IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), localizado na Avenida das Seriemas, 1305W, bairro Colina II.

Além disso, o local de votação que ficava no Centro Municipal de Educação Infantil Integral (CMEII) Aquarela do Saber, foi excluído e as seções eleitorais n° 184 e 194, que antes funcionavam neste local, foram transferidos para o novo local de votação da EMEB O Semeador, em função da proximidade entre os dois.

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A chefe de cartório da 5ª Zona Eleitoral, com sede em Nova Mutum, Bianca Giordani Carlot Morais, explicou que os novos locais criados têm capacidade para abrigar cerca de 10 seções eleitorais, visando não ultrapassar a quantidade de quatro mil pessoas votantes em cada local. Portanto, a EMEB O Semeador está apta para receber mais eleitores e eleitoras, além destas duas seções.

Dessa forma, pessoas interessadas em votar em algum dos novos locais podem solicitar a alteração por meio do TítuloNet ou presencialmente, no Cartório Eleitoral. Para atendimento presencial, o horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, no endereço Avenida das Águias, n° 544w, Parque dos Ingás.

As mudanças constam na Portaria nº 02/2025, assinada pelo juiz da 5ª Zona Eleitoral, Cássio Leite de Barros Netto.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo azul e detalhes em tons de branco e azul no canto esquerdo superior. No centro, tem uma foto de urna eletrônica com uma mão, cujo dedo está apertando a tecla CONFIRMA. Logo abaixo, está escrito NOVA MUTUM. Ao lado, está escrito NOVOS LOCAIS DE VOTAÇÃO, com uma linha logo abaixo e um pin de localização mais abaixo. Na parte superior central, em uma faixa branca, está escrito 5ª ZONA ELEITORAL e, no canto superior direito, está a marca do TRE-MT.

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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