TRE
Entra na segunda fase curso para uso e aplicação da linguagem simples na Justiça Eleitoral
Publicado em
7 de julho de 2025por
Da Redação
Fazer o uso e aplicação da linguagem simples em documentos jurídicos com uma linguagem tecnicista como mandados de citação e intimação, carta de intimação, parecer técnico preliminar, relatório de exame preliminar e sentença. Esse é o desafio da segunda fase do curso “Linguagem Simples e Direito Visual”, realizada nesta quinta (3) e sexta-feira (4), de forma virtual. A qualificação teve início no dia 16 de junho e prossegue até o fim deste mês. Para concluir os documentos, os 15 participantes dessa capacitação terão o suporte de três mentorias de duas horas, momento em que receberão orientação e apoio para alcançar os resultados esperados.
O curso tem como instrutor o facilitador gráfico Sidan Orafa, educador e artista visual, reconhecido nacionalmente pelo trabalho em pensamento visual, linguagem simples e design aplicado à comunicação pública. Ele possui formação em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, além de experiência como designer de interfaces. Paraense, sua trajetória inclui uma vivência internacional que o levou a integrar arte, tecnologia e espiritualidade em suas práticas profissionais.
Na quinta-feira (3), a capacitação abordou a importância da clareza e acessibilidade na comunicação, com foco na reescrita de documentos. Sidan Orafa propôs a avaliação em grupo dos documentos simplificados e a padronização visual, visando criar templates (modelos) que unifiquem a identidade dos materiais. O instrutor incentivou o engajamento dos participantes e enfatizou a importância de um curso dinâmico e prático. Também incentivou a formação de um grupo de trabalho para facilitar a troca de experiências.
A discussão incluiu a utilização de vídeos e áudios com ferramentas para melhorar a comunicação, especialmente para pessoas com baixo letramento. Sidan Orafa estimulou os participantes a revisarem seus documentos, considerando a compreensão de pessoas sem familiaridade com o tema, além de recomendar a revisão em pares para enriquecer o processo. A reunião culminou com a proposta de um tempo para a atividade de revisão dos documentos simplificados, destacando a importância de uma comunicação eficaz nos processos eleitorais.
Nesta sexta-feira (4), a discussão se concentrou na análise de documentos e a cultura de trabalho. Sidan pontuou a importância de encarar erros como oportunidades de melhoria e a necessidade de um ambiente seguro para promover a colaboração e o aprendizado. As participantes Marcela Lopes e Maria Eliane reforçaram, em suas respectivas observações, a visão positiva sobre inovação e a riqueza que a troca de conhecimentos traz para o desenvolvimento profissional.
Durante a aula, Orafa apresentou uma análise realizada por plataforma de Inteligência Artificial (IA) para avaliar documentos e sugerir indicadores de impacto da simplificação, ressaltando a necessidade de clareza e hierarquia da informação. Ele ainda propôs a continuação da análise dos documentos simplificados em grupo e trabalhou nos indicadores sugeridos pela IA, juntamente com os servidores, para mensurar o desempenho e o resultado. A conversa também incluiu a distinção entre prompts (comandos, instruções ou perguntas) e agentes de IA (robôs virtuais, por exemplo).
“Creio que o mais importante é o foco na reescrita dos documentos para uma compreensão facilitada pelo público externo, inclusive aqueles com baixo letramento. Outro ponto que considero fundamental foi a dinâmica da revisão em pares, o que gerou uma troca de experiências e contribuições nos documentos que foram simplificados. Com esses novos conhecimentos adquiridos, pretendo usar a linguagem simples tanto nos documentos relacionados aos processos que envolvem o público externo, quanto na comunicação no meu local de trabalho e com as demais unidades do Tribunal”, avalia a servidora Nicolle Wayhs, assessora de Gestão e Governança Judiciária do TRE-MT.
A capacitação visa o aprimoramento institucional e do seu corpo técnico, alinhada com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio TRE, visando uma acessibilidade mais ampla ao jurisdicionado. Além disso, consta como requisito para a premiação do Selo CNJ de qualidade.
Jornalista: Anderson Pinho
#PraTodosVerem: A imagem mostra uma videoconferência com a participação de diversas pessoas, distribuídas em janelas individuais. A maioria está com a câmera ligada, aparecendo sorridentes ou concentradas, enquanto algumas exibem apenas avatares ou imagens de perfil. Cada janela está identificada com o nome do participante, e alguns têm o microfone silenciado. O ambiente de fundo varia entre escritórios, salas residenciais e imagens genéricas, evidenciando um encontro remoto entre profissionais de diferentes locais.
Fonte: TRE – MT
TRE
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
2 semanas agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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