TRE

Justiça Eleitoral leva mutirão de atendimento para Aldeia Capivara, no Parque Indígena do Xingu

Publicado em

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso fará um mutirão de atendimento na Aldeia Capivara, localizada no município de São Félix do Araguaia e dentro do Parque Indígena do Xingu. A ação está programada para os dias 26 a 30 de maio, na Escola Estadual Kwasiat, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Essa é mais uma ação que demonstra o compromisso do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) com a inclusão e com a acessibilidade cidadã. 

Durante o mutirão, a 15º Zona Eleitoral disponibilizará serviços como: alistamento eleitoral (confecção do 1º título), revisão, transferência, consulta da situação eleitoral, coleta biométrica e emissão da segunda via do título de eleitor, bem como emissão de certidões e guias para pagamento de multas. 

Atualmente, o município de São Félix do Araguaia possui 8.533 eleitores e eleitoras, dos quais 75,83% já possuem a biometria cadastrada, enquanto 24,17% ainda não possuem. Vale lembrar que a biometria é uma tecnologia fundamental para garantir a segurança no momento do voto. 

Leia Também:  Estagiários da Prefeitura de VG atuam no atendimento a eleitores em cartórios eleitorais no Município

Além de São Félix do Araguaia, a 15º ZE é responsável por atender outros três municípios, sendo eles Alto Boa Vista, Luciara e Novo Santo Antônio. Juntos, o número de eleitores aptos ao voto chega a 17.344. 

O mutirão é mais uma iniciativa da Justiça Eleitoral para promover o acesso aos serviços, independente de barreiras geográficas ou culturais. A ação reforça o pacto com a democracia e com o avanço da cidadania pelo estado. 

Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Nara Assis)

#DescriçãodaImagem: Com fundo verde e branco e detalhes na cor marrom dos lados esquerdo e direito, como texto principal está: “Mutirão de atendimento indígena, 26 a 30 de maio”. Abaixo estão informações como o local, horário e os serviços disponíveis. 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  Justiça Eleitoral leva unidade móvel para coleta biométrica ao Mercado do Porto

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  Até sexta (24), população de Bom Jesus do Araguaia recebe atendimento para coleta biométrica

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA