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Justiça Eleitoral promove mutirão de atendimento em Pontal do Araguaia

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso, por meio da 9ª Zona Eleitoral, promove um mutirão de atendimento no município de Pontal do Araguaia. A iniciativa ocorre na sede da Prefeitura Municipal nos dias 10 e 11 de novembro. O objetivo é facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços eleitorais, como parte da Campanha “Biometria 100%”. O atendimento será realizado das 08:00 às 15:00, no horário de Brasília. 

A ação é fundamentada no Provimento n. 05/2021-CRE/MT, que estabelece os critérios para o atendimento ao eleitor em ambientes externos aos cartórios. A medida busca garantir que eleitores de Pontal do Araguaia e localidades adjacentes possam exercer a cidadania, mantendo a situação cadastral em dia com a Justiça Eleitoral. 

Dos 5.110 eleitores do munícipio, apenas 254 ainda não cadastraram a sua biometria.  

Durante os dois dias de evento, a população terá acesso a um portfólio completo de serviços. Estarão disponíveis o alistamento (primeiro título), transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais e a regularização de títulos cancelados. A coleta de dados biométricos, parte da campanha estadual, também será realizada no local. 

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Documentação necessária 

Para receber atendimento, o cidadão deve comparecer ao local portando documentos de identificação. É preciso apresentar um documento oficial com foto (como RG, CNH ou Carteira de Trabalho) e um comprovante de residência recente. 

Para os homens com idade entre 18 e 45 anos que buscam o primeiro título (alistamento), é exigida a apresentação do certificado de quitação do serviço militar. A Justiça Eleitoral informa que a CNH, por não conter nacionalidade, não é aceita para o primeiro alistamento, embora sirva para os demais serviços de transferência ou revisão. 

O evento em Pontal do Araguaia é parte do esforço do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para alcançar 100% de cobertura biométrica no estado. A Justiça Eleitoral convida todos os eleitores da região que necessitam de regularização ou que ainda não fizeram a biometria a comparecerem. 

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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