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Justiça Eleitoral promove mutirão em União do Sul com foco em biometria

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A Escola Estadual Ivaldino Francio, em União do Sul (629 km de Cuiabá), receberá dois mutirões eleitorais: um no dia 5 e outro no dia 8 de dezembro, no horário das 8h às 17h. A unidade escolar fica localizada na Avenida Curitiba, 183, bairro São Luiz. Ação é uma iniciativa do Cartório da 32° Zona Eleitoral, com sede em Cláudia, e tem o objetivo de ampliar o cadastramento biométrico de eleitores. 

Outros serviços também são oferecidos pela Justiça Eleitoral, além da biometria: alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados cadastrais, transferência de domicílio, emissão de segunda via e de guia para recolhimento de multa eleitoral. 

União do Sul conta com um índice 90,11% de cobertura biométrica, perfazendo um eleitorado de 3.227 pessoas, dentro de um universo de 3.581 aptos a votar. O cartório eleitoral busca no município 354 eleitores e eleitoras, o equivalente a 9,89%, que ainda não fizeram a biometria. 

“Manter o cadastro eleitoral atualizado, incluindo a biometria, é fundamental para a integridade e eficiência de nosso processo democrático. Essa atualização é importante para todos os cidadãos, inclusive para aqueles cujo voto é facultativo. Não se trata apenas de uma formalidade, mas de uma garantia para a segurança do voto e a transparência das eleições”, afirmou o chefe do Cartório da 32° Zona Eleitoral, Igor Antunes Costa.  

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A Justiça Eleitoral levará toda a estrutura necessária para os atendimentos, com um servidor e um kit biométrico. O kit é composto por computador portátil, scanner para coleta da biometria, câmera digital, pad para assinatura e cases para ambientação e transporte dos equipamentos. Os itens são padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

O atendimento recebido permite que o eleitor saia do mutirão já com o título eleitoral em mãos e com a orientação para baixar o título digital (com foto) por meio do aplicativo e-Título. 

A ação faz parte da campanha “Biometria 100%”, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT), que incentiva a realização de mutirões e a participação dos cartórios eleitorais em grandes eventos e ações nos municípios.  

Em Mato Grosso, a cobertura biométrica é de 91,16%, restando 225.248 eleitores que ainda não a realizaram. A meta é atingir 98% de cobertura biométrica em 2025, estabelecida pela campanha. 

Documentos necessários  

Para o atendimento acontecer, basta documento oficial com foto, na versão física ou digital. Em casos de alistamento, transferência ou mudança de domicílio, é necessário apresentar um comprovante de endereço atualizado, que pode ser em documento físico ou digital.  

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Qualquer cidadão brasileiro tem direito de ser atendido em mutirões da Justiça Eleitoral, não é necessário votar no local ou residir na cidade onde a ação acontece.  

Biometria 

A biometria é uma ferramenta de identificação por meio da impressão digital, que é coletada e armazenada, garantindo a proteção e que cada eleitor vote apenas uma vez, sem o risco de falsidade ideológica. 
Representa um avanço na proteção e inclusão no processo de votação. Ela impede a duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor, garante agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove acessibilidade e aumenta a confiabilidade dos resultados das eleições.   

 

Estagiária: Natália Sarturi (supervisão do jornalista Anderson Pinho) 

#ParaTodosVerem: A imagem mostra a fachada de uma escola pública. A entrada principal possui um portão metálico e uma estrutura colorida em azul, amarelo e verde, com o nome da escola destacado em uma placa azul. O prédio é baixo, com paredes brancas e detalhes em azul, cercado por grades também azuis. À esquerda há uma quadra esportiva cercada, e à direita é possível ver um ônibus escolar amarelo estacionado.  

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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