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Assentamentos de União do Norte recebem mutirão de atendimento até esta quarta-feira (26)

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Eleitores e eleitoras dos assentamentos rurais Vida Nova I e Vida Nova II, no distrito União do Norte, em Peixoto de Azevedo (a 674 km de Cuiabá), recebem atendimento por meio de mutirões eleitorais nesta terça (25) e quarta-feira (26). Neste primeiro dia, o atendimento começou às 10h e segue até as 19h. Já no segundo dia, o mutirão começa às 7h e vai até o meio-dia. Durante a ação, a Justiça Eleitoral atende nas escolas municipais Vida Nova I e Vida Nova II. Vale lembrar que pessoas de outras comunidades próximas também podem usufruir do serviço. 

Os serviços oferecidos incluem alistamento eleitoral (primeiro título), transferência, revisão de dados cadastrais, emissão de segunda via, certidões, guias para quitação de multas e regularização do título, além da coleta biométrica. 

O foco da iniciativa é ampliar o cadastramento biométrico nas zonas rurais do município, regiões de difícil acesso, sem pavimentação asfáltica e sem transporte coletivo regular. A distância entre os assentamentos e a sede do cartório é de cerca de 140 km. 

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“As comunidades ficam distantes da área urbana, o que torna muito difícil para os eleitores regularizarem sua situação eleitoral. O mutirão tem impacto significativo, pois leva o atendimento para perto da residência daqueles que precisam do serviço”, declarou o chefe de cartório da 33ª Zona Eleitoral, Eucleico da Silva Barbosa. 

Para ser atendido, é necessário apresentar um documento oficial com foto e comprovante de residência, físico ou digital. Em caso de alistamento eleitoral de homens maiores de 18 anos, também é exigido o comprovante de quitação militar. 

Biometria 100% 

O mutirão integra a campanha “Biometria 100%”, plano estratégico da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MT) para aumentar o índice de cadastramento biométrico no estado. A meta é alcançar no mínimo 98% do eleitorado em 2025. Atualmente, Mato Grosso já conta com 90,31% de eleitores biometrizados, o que corresponde a 2.319.947 pessoas. 

O município de Peixoto de Azevedo possui 23.132 eleitores aptos ao voto, dos quais 22.247 (96,17%) têm o cadastro biométrico, enquanto 885 (3,83%) ainda não realizaram o procedimento. Em União do Norte, votam 3.950 pessoas: 3.831 (96,99%) estão com a biometria em dia e 119 (3,01%) ainda não realizaram o cadastro. O eleitorado da 33ª Zona Eleitoral é composto por 50.936 pessoas aptas a votar, das quais 48.060 (94,35%) já possuem biometria regularizada, enquanto 2.876 (5,65%) ainda não fizeram o registro. 

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Estagiária: Laís Guilherme (supervisão do jornalista Anderson Pinho) 

#PraTodosVerem: A imagem mostra duas fotos, cada uma ocupando metade do espaço. A primeira mostra um servidor da Justiça Eleitoral atendendo um estudante que segura uma caneta digital; ele usa boné camuflado e uniforme escolar. A segunda imagem mostra cinco eleitoras aguardando atendimento em um pátio com cores amarelas e azuis. Elas estão sentadas em um grande banco de madeira, apoiadas em uma mesa, de costas para uma parede com janela. No canto superior direito, há a logomarca do TRE-MT. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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