TRE

Justiça Eleitoral realiza mutirão na Aldeia Pé de Mutum, em Juara

Publicado em

Considerada um local de difícil acesso, a Aldeia Pé de Mutum (300 km da cidade de Juara) receberá os serviços da Justiça Eleitoral, na próxima semana, por meio da 27ª Zona Eleitoral. Os atendimentos terão início na terça-feira (02.09) e seguirão até sexta-feira (05.09), sempre das 8h às 17h. Com foco no cadastro biométrico, a iniciativa contemplará a etnia Rikbaktsa. 

 

Para chegar até a aldeia, a equipe percorrerá apenas uma pequena parte de asfalto, sendo a maioria do trecho feita em estrada de terra e com mata fechada. O deslocamento contará com veículo cedido pela Prefeitura de Juara, parceira na realização do evento.  

 

A região fica às margens do rio Juruena, próxima à divisa entre os municípios de Juara e Juruena. Além dos indígenas, o mutirão pretende atender a população rural que reside em fazendas do entorno da aldeia. Dessa forma, a expectativa é atender aproximadamente 120 pessoas. 

 

Além do cadastro da biometria, serão realizados serviços de alistamento (confecção do 1º título), revisão, transferência eleitoral e expedição de segunda via do título de eleitor, além de emissão de certidões, emissão de guias para pagamento de multas eleitorais e consulta da situação eleitoral. 

Leia Também:  Região do Araguaia tem 17 mutirões no Dia "E" da Justiça Eleitoral para biometria dias 14 e 15

 

Com a ação, a 27ª Zona Eleitoral espera ampliar a cobertura biométrica local. Atualmente, do total de 24.322 pessoas aptas ao voto em Juara, apenas 18.105, ou seja, 74,44% cadastraram a biometria.  

 

O mutirão foi determinado pelo Edital nº 05/2025/27ªZE, assinado pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, Fabrício Savazzi Bertoncini. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma construção rústica de madeira com cobertura de palha, típica de comunidades tradicionais ou indígenas. Neste caso, é da Aldeia Pé de Mutum. O chão é de terra batida e, ao fundo, é possível ver outras casas simples, além de árvores que compõem uma vegetação densa. O cenário transmite simplicidade, contato direto com a natureza e aspectos culturais da vida comunitária. 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  Região do Araguaia tem 17 mutirões no Dia "E" da Justiça Eleitoral para biometria dias 14 e 15

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  TRE-MT celebra o Dia da Árvore e reforça compromisso com sustentabilidade e democracia

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA