TRE
Mutirão indígena no Xingu faz revisão para seção eleitoral na Aldeia Sapezal, em Querência
Publicado em
6 de outubro de 2025por
Da Redação
A Aldeia Sapezal, no Território Indígena do Xingu, em Querência (a 762 km de Cuiabá), vai ganhar uma seção eleitoral para facilitar o exercício do voto no dia da eleição. Um mutirão indígena oferecerá atendimento ao eleitorado na Escola Indígena Aiya, entre os dias 9 e 11 de outubro (quinta-feira a sábado), das 8h às 17h. Diversos serviços serão oferecidos, entre eles o cadastramento biométrico, mas o foco da ação é a revisão eleitoral, em virtude da criação da nova seção eleitoral e da consequente mudança do local de votação.
Antes, os indígenas precisavam se deslocar até a cidade: agora, a votação será realizada na própria aldeia, o que facilita a vida dos eleitores que chegavam a percorrer até 110 km de estrada para alcançar a sede do município. O mutirão indígena atenderá o público de seis aldeias da região: Afukuri, Barro Branco, Pequi, Sapezal, Tanguro e Tangurinho. Estima-se que, juntas, elas representem um público de cerca de 250 pessoas.
O local do mutirão será o mesmo onde será instalada a seção eleitoral. A escolha foi definida na semana passada, em reunião com os caciques das aldeias da região, e levou em conta fatores como a questão ambiental (por causa das queimadas), a disponibilidade de energia elétrica e a conexão de internet. Inicialmente, o mutirão seria realizado na Aldeia Tanguro, mas, por questões logísticas, foi transferido para a vizinha Aldeia Sapezal.
Segundo informações da Justiça Eleitoral no município, o acesso a esse grupo de aldeias — localizadas mais ao sul do Território Indígena do Xingu — é feito pela rodovia estadual MT-110, em sua maioria de estrada de terra. O servidor do cartório eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, Vitor Manoel Chaves Sampaio, informou que, no ano passado, foram criadas três seções eleitorais no Território Indígena do Xingu, beneficiando aldeias localizadas mais ao norte. Nessa ocasião, mutirões atenderam cerca de 750 indígenas, que realizaram a revisão eleitoral em razão da transferência do local de votação.
“A gente sabe que muitas aldeias ficam distantes, em locais de difícil acesso e algumas a mais de 200 km. Então, no dia da eleição, os indígenas precisavam sair de madrugada da aldeia para pegar o ônibus que a Prefeitura Municipal disponibilizava e chegar no horário da votação. A criação da seção possibilitará o acesso dessas comunidades isoladas ao atendimento eleitoral e cadastro biométrico, bem como a transferência de todos os eleitores das referidas aldeias e adjacentes para votação na seção eleitoral criada naquela Terra Indígena, evitando, assim, o árduo deslocamento das centenas desses eleitores isolados às seções da sede do município para exercer o sufrágio”, avalia o servidor.
O cartório eleitoral levará ao mutirão indígena toda a estrutura necessária para o atendimento de eleitores e eleitoras. Serão quatro servidores da Justiça Eleitoral, operando quatro kits biométricos. Cada kit é composto por computador portátil, scanner para coleta digital, câmera, pad para assinatura e cases para ambientação e transporte dos equipamentos, padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para ser atendido, basta levar documento oficial com foto e comprovante de endereço atualizado, que podem ser apresentados em versão física ou digital. No mutirão, o eleitor ou a eleitora já sai com o título em mãos e recebe orientação para baixar o título digital (com foto) por meio do aplicativo e-Título. Qualquer eleitor ou eleitora pode ser atendido em mutirões ou ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso — não é necessário votar no local ou morar na cidade onde a ação é realizada.
Panorama Eleitoral em Querência
Levantamento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indica que a cobertura biométrica em Querência alcançou 75,55%, o que representa um eleitorado de 13.154 pessoas dentro de um universo de 17.411 eleitores e eleitoras. O cartório eleitoral da 53ª Zona desenvolve ações — entre elas os mutirões — para localizar 4.257 pessoas que ainda não realizaram a biometria, cerca de 24,45%.
Biometria
A biometria é um processo de identificação por meio das impressões digitais, coletadas e armazenadas pela Justiça Eleitoral. É pessoal e intransferível, garantindo que cada eleitor vote apenas uma vez e evitando que alguém se passe por outra pessoa no momento da votação.
No dia da eleição, o eleitor coloca o dedo no leitor biométrico para confirmar sua identidade e, em seguida, é liberado para votar na urna eletrônica. Além das digitais, o cadastro biométrico atualiza outros dados pessoais e a foto do eleitor, aumentando a segurança e reduzindo fraudes, como o voto múltiplo ou o uso de títulos de terceiros.
A biometria eleitoral representa um avanço tecnológico que fortalece a segurança, a confiabilidade e a inclusão no processo de votação. Ela impede duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor, garante agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove acessibilidade e aumenta a confiabilidade dos resultados das eleições.
Jornalista: Anderson Pinho
Crédito da Imagem: 53ª ZE | Querência
#PraTodosVerem — A imagem mostra um grupo grande de indígenas enfileirados em uma área de terra batida, participando do Quarup, cerimônia tradicional em homenagem aos mortos. Eles estão com os corpos pintados e adornados com faixas coloridas nas pernas e na cintura, formando um cenário cultural vibrante. Ao fundo, vêem-se ocas e vegetação sob um céu limpo e ensolarado.
Fonte: TRE – MT
TRE
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
2 semanas agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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