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Nova sede do Cartório da 35ª Zona Eleitoral é inaugurada em Juína

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Em um espaço compartilhado, com economia de R$ 73.200,00 em aluguel e modernização da gestão pública, a nova sede do Cartório da 35ª Zona Eleitoral (ZE), em Juína (745 km e Cuiabá), foi inaugurada, e está em pleno funcionamento. O espaço passa a funcionar em compartilhamento com a Justiça Federal, com mais conforto para os cidadãos e cidadãs que buscam atendimento. 

 

A cerimônia, realizada no último dia 11 de setembro, contou com a presença de autoridades do Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Poderes Executivo e Legislativo municipais, além de representantes partidários, servidores, servidoras e imprensa local. 

 

Segundo o juiz da 35ª Zona Eleitoral, Patrick Coelho Campos Gappo, a inauguração é um marco institucional que vai muito além da mudança de endereço. “O Cartório Eleitoral é a casa da democracia. Aqui, o jovem emite seu primeiro título, os partidos buscam registro e cada eleitor encontra um espaço digno para exercer sua cidadania. Esta nova sede reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral em estar próxima da população, garantindo eficiência, acessibilidade e transparência”, destacou. 

 

A iniciativa segue diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que incentiva o uso compartilhado de prédios públicos entre instituições. Em Juína, a medida gera economia estimada em cerca de R$ 73 mil por ano, antes destinados ao pagamento de aluguel. Esses recursos poderão ser aplicados no aprimoramento dos serviços prestados à população. 

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O novo espaço foi planejado para oferecer condições adequadas de trabalho a servidores e servidoras, e melhor atendimento aos eleitores e eleitoras, com acessibilidade e estrutura inclusiva. Para o juiz eleitoral, a inauguração simboliza também a união institucional. “Compartilhar esta sede com a Justiça Federal traduz o espírito republicano. Quando unimos esforços, quem ganha é a sociedade, que passa a contar com serviços públicos mais eficientes e de qualidade”. 

 

O chefe de Cartório da 35ª ZE, Waldomiro Ormond, ressaltou que a inauguração representa um importante passo para a Justiça Eleitoral. “É uma conquista, na verdade, fizemos essa mudança para o novo prédio, um ambiente amplo, moderno, com acessibilidade à toda a população de Juína. Já estamos em pleno atendimento no novo local, com a melhor estrutura para oferecer os serviços da Justiça Eleitoral”. 

 

Ao final, o juiz Patrick Gappo agradeceu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), à Justiça Federal, aos servidores e servidoras da 35ª Zona Eleitoral e à comunidade de Juína, ressaltando que cada passo da mudança foi construído de forma coletiva, com foco na cidadania. 

 

Parceria 

 

As condições e responsabilidades pactuadas entre o TRE-MT e a Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso da Justiça Federal de Primeiro Grau estão descritas no Termo de Compartilhamento de Imóvel e Rateio de Despesas nº 04/2025, assinado pela diretora do Foro, juíza federal Juliana Maria da Paixão Araújo, e pela desembargadora presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves.  

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“A assinatura deste termo reforça a parceria entre a Justiça Eleitoral e a Justiça Federal em Mato Grosso, promovendo o uso racional dos recursos públicos e garantindo melhores condições de atendimento à sociedade. Trata-se de uma cooperação institucional que fortalece a presença do Judiciário no interior do Estado e assegura eficiência e qualidade na prestação dos serviços. Demonstra ainda nosso compromisso com a cooperação e reforça a importância de trabalharmos lado a lado para garantir um atendimento de qualidade, próximo ao cidadão e em sintonia com os princípios da administração pública”, afirmou a desembargadora Serly Marcondes Alves. 

 

O Local 

 

O espaço destinado à Justiça Eleitoral possui 179,85 m² e está localizado no edifício-sede da Subseção Judiciária de Juína, na Av. Ives Ortolan, 509N – Módulo I. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. 

Jornalista: Nara Assis 

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma cerimônia de inauguração em ambiente interno. O juiz eleitoral, um homem de terno, fala ao microfone em um púlpito, enquanto autoridades e convidados acompanham sentados. Ao fundo, há uma faixa indicando “Cartório Eleitoral – 35ª Zona Eleitoral”. Ao final da matéria, tem outra foto, mostrando a fachada da nova sede do Cartório. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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