TRE
Palestra aborda meditação como técnica de promoção de bem-estar
Publicado em
9 de setembro de 2025por
Da Redação
A adoção da meditação como técnica de promoção da saúde e bem-estar foi o tema central de uma palestra ministrada nesta terça-feira (09.09), aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O evento tratou sobre os benefícios desta prática, que é cientificamente reconhecida, e a importância de treinar esta habilidade.
Na abertura do evento, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a meditação é uma forma de promoção do bem-estar. “Este é um recurso muito importante para manter qualidade de vida, manter o bem-estar e a promoção da saúde. É preciso voltar nossos olhos para o cuidado espiritual, e esperamos que a meditação nos ajude nisso. Além de auxiliar na concentração e no equilíbrio emocional, a prática da meditação também fortalece nossa capacidade de enfrentar os desafios diários com serenidade. No ambiente da Justiça Eleitoral, onde lidamos com decisões que impactam diretamente a vida da sociedade, esse cuidado interior se torna ainda mais necessário. Investir no bem-estar dos servidores, servidoras, magistrados e magistradas é investir na qualidade do serviço prestado à população”.
A palestra foi ministrada pela servidora da Ouvidoria Eleitoral do Tribunal, Kelly Cristina E. Ferreira. Praticante da meditação há 25 anos, ela ressaltou que o mundo convida à extroversão o tempo todo, então, é preciso fazer uma pausa. “Todas as respostas estão dentro de nós. É preciso ter esse momento de introversão, de pausa, para tomarmos consciência do nosso universo interior. A meditação é a técnica que pode nos levar para este lugar sagrado”.
Ela contou que há 10 anos conheceu a meditação iogue, uma das metodologias disponíveis dentro da meditação. Segundo ela, é uma prática auxilia na prevenção e promoção da saúde, no aumento da resiliência, cultiva a saúde mental e nos capacita a aprender mais, porque cria espaços na nossa mente. “Somos uma hierarquia formada por alma, mente e corpo, e a mente deve comandar o corpo”, acrescentou a palestrante. A meditação iogue é realizada numa postura específica, normalmente na postura de lótus (padmásana), e composta por várias etapas de visualizações a fim de concentrar e purificar a mente. Nela, há também práticas para o controle da respiração e da energia vital. Em todo o processo desta prática há a utilização de mantras e ideação de seus significados.
Ao final, a servidora convidou a todos e todas para participarem dos momentos de meditação, que ocorrerão todas as terças e quintas, às 13h30, na Sala de Treinamentos da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (CED). O projeto, desenvolvido pela servidora Kelly Ferreira, da Ouvidoria Eleitoral, em parceria com a servidora Grace Cristiani Carvalho Nunes Gasparoto, então lotada no setor de Assistência de Sustentabilidade e Acessibilidade da Assessoria de Gestão Estratégica (AGE), e com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), foi aprovado pela presidente do Tribunal, desembargadora Serly Marcondes Alves.
O secretário de Gestão de Pessoas, Gilvan Rodrigues, citou que uma das grandes preocupações é a qualidade de vida no trabalho. “A meditação é uma das ações nesse sentido. A ideia é que nós possamos fomentar a prática de diversas ações que beneficiem a saúde do servidor e da servidora. Nós já temos outros programas implementados, assim como os exames médicos periódicos, os benefícios na área da saúde, tudo isso para promover a saúde integral do servidor e da servidora. As nossas pesquisas de clima também são um termômetro, no qual verificamos desde o ambiente de trabalho, riscos psicossociais, fazemos pesquisas de saúde mental com o servidor, tudo isso para que nós possamos mitigar os estressores. Falamos de ansiedade a todo momento, de demandas, hiperconectividade, então, a gente precisa saber desligar, saber a hora de parar um pouco para que realmente possamos nos reencontrar, reequilibrar e possamos criar também, porque para ter o espaço criativo, precisamos cuidar da mente”.
No encontro, os participantes foram guiados em um momento de meditação. Para a servidora Francione Souza Paz de Barros, que atualmente atua como assistente de Exames de Contas Partidárias, a palestra e a prática irão auxiliar no dia a dia. “Não só na questão profissional, mas também na questão pessoal, porque a meditação ajuda a enfrentar os problemas, a situação em que o mundo se encontra atualmente. Temos tantas pessoas com problemas de saúde mental, e eu acredito que a prática da meditação pode auxiliar muito nesse aspecto. Já fiz meditação há alguns anos atrás, quando pratiquei yoga e, realmente, eu pude sentir os efeitos positivos à saúde física e mental”, avaliou.
A palestra contou com a parceria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Mato Grosso (Sindijufe-MT), que propiciou um coffee-break após o evento.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: A imagem mostra um auditório do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), onde ocorre uma palestra sobre meditação, saúde e bem-estar. Uma mulher fala ao público usando um púlpito, enquanto os participantes, sentados em cadeiras vermelhas, acompanham atentos. Ao fundo, há um telão com o título da apresentação e a mesa diretiva do plenário, decorada com um arranjo de flores amarelas. Ao final da matéria, tem mais fotos da palestra.
Fonte: TRE – MT
TRE
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
2 semanas agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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