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Quem não justificou ausência às últimas três eleições deve solicitar revisão do título

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) orienta eleitores e eleitoras que faltaram às três últimas eleições e que não solicitaram a regularização da situação até esta segunda-feira (19.05), a procurarem a Justiça Eleitoral. No atendimento, essas pessoas, que estão com o cancelamento do título eleitoral em andamento, devem pedir a operação de revisão ou transferência, conforme o caso.

Caso a pessoa compareça entre 20 e 29 de maio, período em que o cancelamento dos títulos eleitorais de quem faltou às três últimas eleições está sendo processado, ainda é possível reverter este cancelamento. Porém, a reversão não ocorre de forma automática, apenas garante que os pedidos, o de cancelamento e o de reversão, sejam analisados juntos.

Após este prazo, com a efetivação do cancelamento, continua sendo possível regularizar a situação, porém, será preciso efetuar o pagamento de multa. O valor é de R$ 3,51 por cada turno de eleição.

O TRE-MT reforça que o cancelamento dos títulos ocorre pela ausência às três últimas eleições. No caso de eleitor ou eleitora que deixou de votar em uma eleição apenas, a situação está regular, mas não quite, ou seja, é preciso pagar a multa eleitoral, cobrada por cada turno, porém, o título não é cancelado.

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Os faltosos

Até esta segunda-feira (19.05), último dia para os faltosos aos três últimos pleitos regularizarem a situação, 108.902 pessoas em Mato Grosso estavam nesta situação. Hoje (20.05), esse número caiu para 107.866. É importante e fácil consultar a situação eleitoral antes de procurar atendimento. Basta acessar o e-Título, disponível em iOS e Android, ou o site do TRE-MT, no AutoAtendimento. Também é possível tirar dúvidas pelo Disque Eleitor: 0800 647 8191.

Consequências

Ter a inscrição eleitoral traz uma série de consequências desfavoráveis, além do não exercício do voto, como a impossibilidade de receber salários de função ou emprego público, obter empréstimos, prestar concursos e emitir documentos como passaporte e carteira de identidade. Outras medidas incluem a negativa de matrícula ou renovação e obtenção de diploma em instituições de ensino público, como escolas ou universidades, bem como a impossibilidade de registro de candidatura, o que, consequentemente, também interrompe o direito ao voto nas próximas Eleições Municipais ou Gerais. Vale lembrar que, em 2026, a população brasileira irá escolher quem presidirá o país por quatro anos, além de governadores(as), deputados(as) federais e estaduais e senadores(as).

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Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Foto que mostra a fachada do TRE-MT, um prédio com paredes brancas e detalhes em amarelo nas janelas e parte do céu azul com nuvens brancas ao fundo.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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