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Reunião ampliada com Cartórios Eleitorais reforça orientações da Corregedoria

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Orientações gerais sobre instrução de processos de prestação de contas, cumprimentos de metas e retificação de movimentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Estes foram alguns dos assuntos abordados na segunda reunião ampliada realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MT) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) com servidores e servidoras dos Cartórios Eleitorais. 

  

O encontro virtual, que contou com a presença de aproximadamente 90 pessoas, teve o objetivo de reforçar orientações e ajustar pontos importantes de atuação não só de chefes de cartório, como também de demais servidores e servidoras que integram as equipes das 57 Zonas Eleitorais em Mato Grosso. 

  

A instrução dos processos de prestação de contas anuais foi abordada pelo assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TRE-MT, Rodrigo Martins de Jesus, cujo foco do conteúdo explanado por ele foi voltado exclusivamente ao Cartórios Eleitorais. Ele explicou as especificidades técnicas relacionadas aos processos de prestação de contas e detalhou procedimentos formais para análise de contas de partidos que não prestaram contas (omissos), falando sobre etapas e prazos a serem seguidos pelos Cartórios Eleitorais. 

  

“Deve-se elaborar parecer contendo juntada dos extratos bancários eletrônicos, recibos de doação, registros de repasse ou distribuição de recursos do Fundo Partidário, Informações sobre Recurso de Origem Não Identificada (RONI) e fontes vedadas. Após, é feita oitiva do Ministério Público Eleitoral (MPE) no prazo de cinco dias e abertura de vista aos interessados para manifestação em três dias. Ao final, é gerado o link de submissão do feito a julgamento”, explicou o assessor. 

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A reunião também contou com apontamentos sobre o Índice de Atendimento à Demanda (IAD), o DATAJUD, ajustes de movimentos nos autos digitais e os Provimentos CRE/MT nºs 03 e 04/2025. Os temas foram abordados pelo assessor de Metas, Monitoramento Especial e Controle do 1º Grau, Gustavo Silveira Castor e pelo chefe da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais, Paulo Henrique Peres Xavier.  

  

Eles detalharam que as Zonas Eleitorais devem alcançar um IAD igual ou superior a 100% até 31/07/2025 para pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade. Para acompanhamento, há um link interno do Power BI indicando a situação atual das Zonas Eleitorais e os processos implicados. Quanto ao DATAJUD, foi frisado o saneamento de partes no polo passivo, especialmente das que não possuem CPF. A apresentação destacou a importância de identificar os processos implicados em cada Zona Eleitoral, com um link para o painel correspondente. 

  

Os servidores ainda falaram sobre ajustes de movimentos nos autos digitais, fazendo orientações sobre a forma correta de retificação de movimentos no PJe, especialmente dos movimentos de evolução de classe para a fase de cumprimento de sentença. Foram ressaltados os impactos no DATAJUD e no indicador de IAD, e as diferenças entre os movimentos de retificação e de classe. Com o objetivo de facilitar o entendimento, foi disponibilizado um link para vídeo explicativo sobre o tema. 

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Por último, foi repassada aos Cartórios Eleitorais as edições dos Provimentos nº 03 e 04/2025, expedidos pela Corregedoria Regional Eleitoral, que tratam, respectivamente, sobre providências acerca de processos de cumprimento de sentença com parcelamento, e habilitação de acessos a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos oficiais de justiça, para cumprimento da Resolução CNJ nº 600/2024. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma videoconferência em andamento, com destaque para a apresentação de Gustavo Castro, Assessor de Metas. A tela compartilhada exibe um painel do Power BI sobre o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) no primeiro grau, com gráficos de barras que indicam o desempenho de diferentes zonas eleitorais. A parte inferior da tela apresenta uma tabela com dados detalhados de processos. A reunião envolve servidores da Justiça Eleitoral. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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