TRE
Reunião ampliada com Cartórios Eleitorais reforça orientações da Corregedoria
Publicado em
14 de julho de 2025por
Da Redação
Orientações gerais sobre instrução de processos de prestação de contas, cumprimentos de metas e retificação de movimentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Estes foram alguns dos assuntos abordados na segunda reunião ampliada realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MT) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) com servidores e servidoras dos Cartórios Eleitorais.
O encontro virtual, que contou com a presença de aproximadamente 90 pessoas, teve o objetivo de reforçar orientações e ajustar pontos importantes de atuação não só de chefes de cartório, como também de demais servidores e servidoras que integram as equipes das 57 Zonas Eleitorais em Mato Grosso.
A instrução dos processos de prestação de contas anuais foi abordada pelo assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TRE-MT, Rodrigo Martins de Jesus, cujo foco do conteúdo explanado por ele foi voltado exclusivamente ao Cartórios Eleitorais. Ele explicou as especificidades técnicas relacionadas aos processos de prestação de contas e detalhou procedimentos formais para análise de contas de partidos que não prestaram contas (omissos), falando sobre etapas e prazos a serem seguidos pelos Cartórios Eleitorais.
“Deve-se elaborar parecer contendo juntada dos extratos bancários eletrônicos, recibos de doação, registros de repasse ou distribuição de recursos do Fundo Partidário, Informações sobre Recurso de Origem Não Identificada (RONI) e fontes vedadas. Após, é feita oitiva do Ministério Público Eleitoral (MPE) no prazo de cinco dias e abertura de vista aos interessados para manifestação em três dias. Ao final, é gerado o link de submissão do feito a julgamento”, explicou o assessor.
A reunião também contou com apontamentos sobre o Índice de Atendimento à Demanda (IAD), o DATAJUD, ajustes de movimentos nos autos digitais e os Provimentos CRE/MT nºs 03 e 04/2025. Os temas foram abordados pelo assessor de Metas, Monitoramento Especial e Controle do 1º Grau, Gustavo Silveira Castor e pelo chefe da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais, Paulo Henrique Peres Xavier.
Eles detalharam que as Zonas Eleitorais devem alcançar um IAD igual ou superior a 100% até 31/07/2025 para pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade. Para acompanhamento, há um link interno do Power BI indicando a situação atual das Zonas Eleitorais e os processos implicados. Quanto ao DATAJUD, foi frisado o saneamento de partes no polo passivo, especialmente das que não possuem CPF. A apresentação destacou a importância de identificar os processos implicados em cada Zona Eleitoral, com um link para o painel correspondente.
Os servidores ainda falaram sobre ajustes de movimentos nos autos digitais, fazendo orientações sobre a forma correta de retificação de movimentos no PJe, especialmente dos movimentos de evolução de classe para a fase de cumprimento de sentença. Foram ressaltados os impactos no DATAJUD e no indicador de IAD, e as diferenças entre os movimentos de retificação e de classe. Com o objetivo de facilitar o entendimento, foi disponibilizado um link para vídeo explicativo sobre o tema.
Por último, foi repassada aos Cartórios Eleitorais as edições dos Provimentos nº 03 e 04/2025, expedidos pela Corregedoria Regional Eleitoral, que tratam, respectivamente, sobre providências acerca de processos de cumprimento de sentença com parcelamento, e habilitação de acessos a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos oficiais de justiça, para cumprimento da Resolução CNJ nº 600/2024.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: A imagem mostra uma videoconferência em andamento, com destaque para a apresentação de Gustavo Castro, Assessor de Metas. A tela compartilhada exibe um painel do Power BI sobre o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) no primeiro grau, com gráficos de barras que indicam o desempenho de diferentes zonas eleitorais. A parte inferior da tela apresenta uma tabela com dados detalhados de processos. A reunião envolve servidores da Justiça Eleitoral.
Fonte: TRE – MT
TRE
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
2 semanas agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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