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Rotary Day no Pascoal Ramos, em Cuiabá, terá cadastramento biométrico para eleitores

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Com o slogan “Servindo Pessoas”, a 3ª edição do Rotary Day será realizada neste sábado (6), no bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá, com a expectativa de atrair mais de mil pessoas interessadas nos serviços gratuitos à comunidade nas áreas de saúde, cidadania, estética e lazer, voltados para crianças. A Justiça Eleitoral vai levar para a ação social promovida pelo Rotary Club Cuiabá toda a estrutura necessária para o cadastramento biométrico e a oferta de inúmeros serviços. As atividades serão realizadas neste sábado (6), das 8h às 12h, na Escola Estadual “Prof. Welson de Mesquita”, situada na Rua Francisco de Jesus. 

Durante o Rotary Day, o eleitor poderá ter acesso a serviços da Justiça Eleitoral, como alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados cadastrais, emissão de segunda via do título de eleitor e de guia para recolhimento de multa eleitoral, dentre outros. “A presença do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) é parte das ações de aproximação com a comunidade e representa uma oportunidade importante para ampliar o cadastramento biométrico e regularizar a situação eleitoral dos moradores da região, que concentra um significativo número de eleitores ainda sem biometria concluída”, avalia o chefe do cartório da 55ª Zona Eleitoral, Wilhiano Souza e Silva, que projeta um volume de 60 atendimentos pela Justiça Eleitoral. 

O atendimento dos eleitores será feito por meio de dois servidores, operando dois kits biométricos. A ação é uma das estratégias para a ampliação da biometria no estado, dentro das diretrizes da campanha “Biometria 100%”, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT), cuja meta é 98% de cobertura biométrica em 2025. A 55ª ZE concentra o segundo maior colégio eleitoral do estado, com 115.967 eleitores, sendo que 103.617 (89,35%) já possuem a biometria, enquanto faltam 12.350 eleitores (10,65%). Em Cuiabá, são 439.379 aptos a votar, com 399.322 (90,88%) com biometria e 40.057 sem biometria, o correspondente a 9,12%. 

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O governador assistente da Área I do Rotary International Distrito 4440, Culca Nogueira, informou que, dos serviços oferecidos, os da Justiça Eleitoral apresentaram grande interesse da população do bairro. “Depois da divulgação da participação do TRE-MT no evento, praticamente duplicou a quantidade de pessoas que devem participar do Rotary Day”, explica o dirigente. A Área 1 do Rotary Club é composta pelos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Chapada dos Guimarães. Além dos serviços oferecidos à população, a programação do evento inclui a doação de 150 mudas de árvores, doadas pelo projeto Verde Novo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o plantio de 15 mudas de árvores nas dependências da escola, a doação de um bebedouro de 25 litros para a escola e de cinco cadeiras de rodas. 

Documentos Necessários 

Para receber atendimento da Justiça Eleitoral no Rotary Day, basta apresentar um documento oficial com foto, na versão física ou digital. No mutirão, o eleitor ou a eleitora sai com o título em mãos e recebe orientação para baixar o título digital (com foto) por meio do aplicativo e-Título. Em casos de alistamento, transferência ou mudança de domicílio, é necessário apresentar um comprovante de endereço, em documento físico ou digital. 

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Qualquer eleitor ou eleitora pode ser atendido(a) em mutirões ou ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso — não é necessário votar no local ou residir na cidade onde a ação é realizada. 

Biometria 

A biometria é um processo de identificação por meio das impressões digitais, coletadas e armazenadas pela Justiça Eleitoral. É pessoal e intransferível, garantindo que cada eleitor vote apenas uma vez e evitando que alguém se passe por outra pessoa no momento da votação. 

Representa um avanço tecnológico que fortalece a segurança e a inclusão no processo de votação. Ela impede a duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor, garante agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove acessibilidade e aumenta a confiabilidade dos resultados das eleições. 

Jornalista Anderson Pinho 

Crédito da Imagem: Arte Divulgação 

#PraTodosVerem – A imagem é um material gráfico promocional para a 3ª Edição do Rotary Day, com o slogan “Pessoas Servindo Pessoas”. O fundo é bege e é preenchido por formas abstratas e blocos de cores vibrantes (azul, amarelo, magenta e vermelho/verde) que contêm fotos de pessoas. As fotos mostram um homem negro sorrindo, uma mulher idosa de cabelos brancos com as mãos juntas, uma criança negra sorrindo com a mão no peito e um dentista atendendo uma paciente. No canto inferior esquerdo, há um detalhe de viola de cocho. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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