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Fazenda Alminhas, em Poxoréu, recebe indígenas para mutirão eleitoral

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O cartório da 47ª Zona Eleitoral, com sede no município de Poxoréu (distante 255 km de Cuiabá), vai realizar um mutirão para atendimento à comunidade indígena da região nesta terça (02/12) e quarta-feira (03/12), das 8h30 às 17h. A Justiça Eleitoral receberá os indígenas nas dependências da Associação dos Produtores da Agricultura Familiar das Alminhas, na Fazenda Alminhas, localizada no km 06 da estrada Poxoréu/Guiratinga, Zona Rural do município. 

Serão contempladas cerca de 15 aldeias indígenas da região, entre elas: Sangradouro, Et’are, Marimbu, Três Rios, Dom Bosco, Tsihorirã, Tsmitsute, Serrinha, Norowada, Julieta, Novo Mundo, Estrela, Lagoa Encantada e Santarém, além do assentamento das Alminhas. Por meio de relatório referente aos locais de votação, a 47ª ZE buscou identificar, entre os 886 eleitores(as) indígenas pertencentes à zona, aqueles(as) com cadastro eleitoral irregular ou que não possuem biometria cadastrada. Dessa forma, foram localizadas 52 pessoas. 

Embora o foco da ação seja a coleta da biometria e o alistamento eleitoral (emissão do primeiro título), serão ofertados outros serviços, como revisão de dados cadastrais, transferência, emissão de segunda via do título de eleitor, de certidões e de guias para quitação de multas, além da regularização da situação eleitoral. 

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A iniciativa tem como objetivo fomentar a participação política das comunidades indígenas e o exercício da cidadania. “O evento é importante ao promover o acesso facilitado aos serviços da Justiça Eleitoral, mas também pelo diálogo sobre direitos, deveres e participação política de forma respeitosa às tradições e à organização comunitária indígena. O mutirão reforça o compromisso com a inclusão, o reconhecimento da diversidade cultural e a valorização dos saberes locais”, destacou o chefe de cartório da 47ª ZE, Wesley de Lima. 

Serão dois servidores da Justiça Eleitoral, auxiliados por dois estagiários da Prefeitura Municipal. O mutirão terá toda a estrutura necessária para realizar os atendimentos, em número de servidores e de kits biométricos. Cada kit contém computador portátil, scanner para coleta biométrica, câmera digital, pad para assinatura e case para ambientação e transporte dos equipamentos. 

Biometria 100% 

O mutirão também integra a campanha “Biometria 100%”, organizada pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MT) em prol da ampliação do eleitorado com biometria. A meta é alcançar um índice biométrico de, no mínimo, 98% em 2025. 

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Sob jurisdição da 47ª ZE, que atende somente o município de Poxoréu, são 14.728 pessoas aptas a votar. Destas, 14.356 já realizaram a coleta da biometria, o que corresponde a 97,47%. Enquanto isso, 372 pessoas não cadastraram suas digitais junto à Justiça Eleitoral, o equivalente a 2,53%. 

É importante ressaltar que o prazo para resolver pendências eleitorais vai até o dia 6 de maio de 2026. A data marca 150 dias do primeiro turno das Eleições Gerais, que ocorrerá no dia 4 de outubro. 

Estagiária: Laís Guilherme (supervisão do jornalista Anderson Pinho) 

#PraTodosVerem: A imagem mostra um rio largo com margens de vegetação fechada. No canto inferior direito, há uma montagem de foto com bordas brancas. A fotografia mostra uma cena casual de uma comunidade indígena, com pessoas em frente a uma barraca azul e um carro branco. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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