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TJMT abre inscrições para duas vagas de juiz substituto no TRE-MT

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) publicou o Edital TJMT/TP nº 02/2025, que abre processo seletivo para o provimento de duas vagas de juiz-membro substituto no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na classe Juiz de Direito. A seleção é motivada pelo encerramento dos mandatos dos atuais membros substitutos, os juízes Cláudio Roberto Zeni Guimarães e Gilberto Lopes Bussiki, cujos biênios se encerram, respectivamente, nos dias 10 e 25 de agosto deste ano. 

 

O edital, assinado nesta terça-feira (29.07) e publicado nesta quarta-feira (30.07), estabelece que o processo será conduzido por meio de eleição entre os magistrados e magistradas da Justiça Estadual. Também preconiza que os eleitos ou eleitas ocuparão o cargo na condição de membros substitutos, com os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, deveres e impedimentos dos juízes titulares, conforme previsto na Resolução TSE nº 20.958/2001. 

 

Podem se inscrever juízes de Direito em exercício no estado de Mato Grosso que não tenham integrado o mesmo tribunal por dois biênios consecutivos — a menos que tenham transcorrido dois anos desde o término do segundo mandato. Outros critérios impeditivos incluem possuir vínculo familiar (cônjuge, parente consanguíneo ou afim), até o segundo grau, com candidatos a cargos eletivos no estado e apresentar qualquer impedimento previsto na legislação eleitoral. 

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As inscrições estarão abertas por cinco dias ininterruptos a partir da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico e deverão ser realizadas exclusivamente pelo site http://mcm.tjmt.jus.br. Ou seja, o prazo estabelecido é de 31 de julho a 04 de agosto de 2025. Inscrições fora do prazo ou por outros meios não serão aceitas. 

 

A eleição será realizada pelo Tribunal Pleno do TJMT, e o magistrado mais votado será indicado para a vaga. Em caso de empate, serão aplicados os critérios legais de desempate. O resultado será posteriormente encaminhado ao TRE-MT para as devidas providências. 

 

O edital está assinado eletronicamente pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, e já está em vigor. O documento completo pode ser conferido aqui, bem como a Resolução TSE n° 20.958/2001. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem apresenta um banner institucional com fundo em tons de azul e o título “EDITAL – VAGAS DE JUÍZES-MEMBROS SUBSTITUTOS” em destaque ao centro. No canto superior esquerdo, lê-se a palavra “JUDICIÁRIO”, e no canto superior direito está o logotipo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. À esquerda, há uma imagem circular com a escultura da deusa da justiça, representada com uma balança na mão e olhos vendados, símbolo da imparcialidade do Judiciário. 

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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