TRE
TRE-MT confirma participação no Programa AMM Itinerante, em Barra do Garças
Publicado em
8 de setembro de 2025por
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) participará da 5ª edição do Programa AMM Itinerante, que será realizada nos dias 11 e 12 de setembro, no Anfiteatro Fernando Peres de Farias, em Barra do Garças (cerca de 500 km de Cuiabá). O evento é promovido pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em parceria com a Prefeitura Municipal e os Consórcios Intermunicipais do Portal do Araguaia e do Médio Araguaia.
A programação contará com palestras, debates e atendimentos técnicos especializados em diversas áreas da administração pública, como contabilidade, arrecadação, agricultura familiar, educação e assistência social. Além disso, representantes de várias instituições estarão presentes, entre elas o Tribunal de Justiça, Sebrae, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf-MT) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), reforçando o caráter integrativo da iniciativa.
O TRE-MT terá participação de destaque na palestra conduzida pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral do Tribunal, desembargador Marcos Machado, e pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Marcelo Moraes, no dia 11 de setembro. A Justiça Eleitoral também disponibilizará uma sala técnica exclusiva e uma unidade da 9ª Zona Eleitoral, que realizará diretamente o cadastramento biométrico dos eleitores e eleitoras presentes.
Segundo o corregedor do TRE-MT, o objetivo é sensibilizar prefeitos e gestores públicos sobre a importância da biometria, ampliando a mobilização regional para que os municípios alcancem a totalidade do cadastramento biométrico do eleitorado.
O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, destacou que o evento representa uma oportunidade de troca de experiências e fortalecimento do municipalismo. Já o prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo, ressaltou que a cidade se torna protagonista de um movimento que aproxima os municípios de soluções modernas para a gestão pública.
Municípios participantes
A edição de Barra do Garças reunirá representantes de 18 municípios da região do Araguaia: Água Boa, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Campinápolis, Canarana, Cocalinho, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Querência, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho e Torixoréu.
Biometria em foco
A presença do TRE-MT no AMM Itinerante reforça a prioridade da Justiça Eleitoral em ampliar a cobertura da biometria em Mato Grosso. O cadastramento biométrico é essencial para garantir a segurança, a autenticidade e a agilidade nas eleições, prevenindo fraudes e aumentando a confiabilidade dos resultados.
Jornalista: Daniel Dino
Foto: Secom-MT
#PraTodosVerem: A imagem mostra a vista aérea de Barra do Garças, na qual aparece uma grande estátua de Cristo de braços abertos, em primeiro plano, no alto de um morro, voltada para a cidade abaixo. Ao fundo, é possível ver uma extensa área urbana com muitas casas, prédios e ruas organizadas, cercada por vegetação e com um rio cortando parte do território.
Fonte: TRE – MT
TRE
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
2 semanas agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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