TRE
TRE-MT participa de criação da Rede de Sustentabilidade do Poder Judiciário
Publicado em
30 de setembro de 2024por
Da Redação
Com o objetivo de conjugar esforços para a troca de informações, promoção de ações conjuntas, estímulo e socialização de projetos voltados às ações socioambientais, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) assinou um termo de cooperação técnica, nesta segunda-feira (30.09). O documento foi assinado juntamente com o Tribunal de Justiça (TJMT), Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Seção Judiciária de Mato Grosso (TRF-1).
A Rede visa alcançar não apenas o público interno como a comunidade em geral. Os objetivos específicos são: propiciar a troca de informações referentes aos projetos internos em andamento, os que vierem a ser realizados, bem como estimular a cooperação mútua às ações de sustentabilidade; promover eventos, capacitações e treinamentos, especialmente, abrangentes as questões de sustentabilidade; promover, sempre que possível, a gestão adequada dos resíduos de forma integrada; realizar compras compartilhadas sustentáveis; divulgar o resultado dos projetos implantados; desenvolver indicadores socioambientais que propiciem um desenvolvimento dessa área e consequente melhoria das ações.
A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ressalta a importância da formalização da parceria. “Com esta iniciativa, teremos uma atuação em rede, com muito mais efetividade e maior alcance de público. Dessa forma, conseguiremos realizar projetos e ações de sustentabilidade importantes e que resultarão na conscientização do público interno e da sociedade em geral. Precisamos cuidar do ambiente em que vivemos e pensar nas futuras gerações, no lugar que queremos preservar para elas”.
Visando implementar o compromisso assumido pelo termo, serão realizadas pelo menos quatro reuniões anuais, que ocorrerão na última quinta-feira dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro. Ou seja, o primeiro encontro ocorrerá em fevereiro de 2025. O termo de cooperação terá vigência pelo prazo de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo próprio, por manifestação conjunta dos partícipes.
Conforme o assessor de Planejamento e Gestão do TRE-MT, André Luiz Régis Emidio, a iniciativa vai ao encontro de um dos objetivos estratégicos do Tribunal, que consiste em “orientar as políticas institucionais em consonância às diretrizes do desenvolvimento sustentável”. “Além disso, este termo de cooperação está alinhado ao Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRE-MT e, com a atuação em rede, as ações ganham escala, trazendo uma forte colaboração, com impacto maior e garantia de economicidade”, avalia.
A assinatura do termo de cooperação ocorreu durante o IX Encontro de Sustentabilidade e I Seminário de Mudanças Climáticas, realizados nesta segunda-feira (30.09) e terça-feira (1°/10), na sede do TJMT.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: Foto que mostra a presidente do TRE-MT, de pé, com um vestido longo estampado, um casaco social preto por cima, cabelos pretos presos. Ela está com uma mão apoiada em uma mesa e a outra segurando uma caneta, preparando para a assinatura do termo. Atrás dela, aparece um telão com o assunto do termo de cooperação sendo projetado. Ao final da matéria, tem mais fotos do evento na galeria.
Fonte: TRE – MT
TRE
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
2 semanas agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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