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TRE-MT solicita que aposentados(as) e pensionistas do Tribunal comprovem vida e atualizem cadastro

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) solicita que aposentados, aposentadas e pensionistas do Tribunal atualizem o cadastro, no período de 10 a 31 de março de 2025, com o objetivo de comprovação de vida e recadastramento de dados. A medida é condição necessária para a continuidade de recebimento dos proventos de aposentadoria ou pensão do TRE-MT.

A atualização cadastral é realizada anualmente, mediante preenchimento dos formulários constantes nos Anexos I e II da Portaria n° 246/2024. Clique aqui

São duas etapas obrigatórias do recadastramento, que podem ou não serem realizadas de forma concomitante:

I – prova de vida; e

II – atualização dos dados cadastrais de aposentados(as), ou de seus(suas) dependentes, e de pensionistas.

A unidade recadastradora expediu edital com a relação dos(as) recadastrandos(as) convocados(as) à prova de vida, publicado com antecedência mínima de 15 dias do início do período de prova de vida. Clique aqui para acessar o Edital n° 01/2025.

Café da manhã

 

No dia 19 de março (quarta-feira), a partir das 9h, na sala de reuniões, no piso térreo da sede do TRE-MT, os aposentados(as) e inativos(as) do TRE-MT que optarem por realizar o recadastramento de forma presencial serão recebidos com café da manhã oferecido pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal (Sindijufe-MT). Na ocasião, haverá momentos para interação e troca de ideias com as equipes do Sindicato e da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TRE-MT.

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#PraTodosVerem: Imagem que tem a ilustração de um ambiente de trabalho com uma mulher de pé, segurando um bloco grande de papel, e dois homens sentados em volta de uma mesa, um deles com um notebook e fone de ouvido, e dois balões de diálogo que simulam uma conversa. Na parte superior tem as informações do período de recadastramento e no canto inferior direito estão as marcas da SGP e do TRE-MT.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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