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Tribunais Eleitorais lançam cartilha sobre Educação Midiática e Informacional

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Os Tribunais Regionais Eleitorais brasileiros, em uma ação unificada, lançaram a cartilha “Educação Midiática – Desvendando a Desinformação”, como parte da programação da Semana de Combate à Desinformação, que aconteceu de 23 de fevereiro a 2 de março em todo o país. O material está disponível no site do TRE-MT.

A iniciativa integra uma mobilização nacional – organizada pelas unidades de Comunicação – para enfrentar a circulação de notícias falsas e fortalecer a educação midiática junto à sociedade. Em todo o país, o objetivo é ampliar o acesso a informações confiáveis e estimular o pensamento crítico da população, especialmente entre jovens eleitores e eleitoras. 

Produzida dentro da estratégia do Plano Nacional de Educação Midiática, a cartilha apresenta, em linguagem simples e acessível, orientações práticas para identificar conteúdos enganosos e evitar o compartilhamento de informações falsas. O material explica o que é desinformação, destaca seus impactos e reforça o papel da Educação Midiática e Informacional (EMI) como ferramenta essencial para a proteção da democracia. 

Entre as orientações apresentadas estão a importância de verificar a fonte da informação, desconfiar de conteúdos sensacionalistas, comparar diferentes versões sobre o mesmo fato e recorrer a agências de checagem antes de compartilhar qualquer conteúdo. 

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#PraTodosVerem – A imagem é um card com fundo em degradê verde e amarelo, decorado com estrelas, trazendo os logotipos de Educação Midiática e Justiça Eleitoral no topo. À esquerda, há um quadro com o texto: “Tribunais Eleitorais lançam cartilha sobre Educação Midiática e Informacional”. À direita, aparece a capa ilustrada da cartilha “LIGA E.M.I. – Desvendando a desinformação”, que mostra uma super-heroína com as iniciais E.M.I. voando entre prédios, enquanto pessoas a observam, remetendo ao combate à desinformação. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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