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Usuários do PJe deverão utilizar duplo fator de autenticação para acesso ao sistema

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A partir da próxima segunda-feira (27.10), o acesso ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral passará a exigir duplo fator de autenticação. Dessa forma, usuários(as) externos(as) terão que configurar um aplicativo autenticador no primeiro acesso após a retomada do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA).  

 

A medida é uma das ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas ao fortalecimento da segurança dos serviços digitais do Poder Judiciário. Atende, por exemplo, à Portaria CNJ nº 140/2024, que estabelece a obrigatoriedade do uso de MFA como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais considerados sensíveis. 

 

O fluxo de autenticação com certificado digital passará a funcionar da seguinte forma: 

 

Autenticação via certificado digital: 

  

  1. O usuário se autentica no Sistema PJE com seu certificado digital ou usuário e senha;
  2. No primeiro acesso, será exibido um QRCodepara a configuração obrigatória de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);  
  3. O usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso;
  4. Nos acessos seguintes, se repetirão os passos 1 e 3.
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Autenticação via plataforma gov.br: 

  1. O usuário se autentica no Portal jus.br escolhendo a opção “Entrar com gov.br “;
  2. O usuário deverá ter instalado o aplicativo gov.br e ter o seu cadastro nível Ouro;
  3. O usuário informará o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo gov.br;
  4. Mais informações sobre como conseguir o nível Ouro, acesse o endereço https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/niveis-da-conta-govbr.

 

Vale ressaltar que o novo modelo elimina a dependências de códigos por e-mail. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ, por meio do link https://suporteti.cnj.jus.br. No Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o canal de suporte pode ser acessado aqui  

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra um computador de mesa com monitor exibindo a logo do PJe (Processo Judicial Eletrônico). À frente, há um teclado e um mouse brancos. O fundo é desfocado, com pontos de luz alaranjados, criando um efeito moderno e tecnológico. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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