Tribunal de Justiça de MT

Cliente que teve todo salário retido por dívida de financiamento com banco tem direito a indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A justiça manteve a condenação de um banco ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por dano moral, além de ter que se abster de continuar efetuando retenção integral do salário depositado na conta corrente de um servidor público em decorrência de débitos relativos a financiamento de veículo.

Em apelação cível movida e negada ao banco, este também continuou condenado a restituir os valores indevidamente retirados da conta do cliente e a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, aumentados de 15% para 17% do valor da condenação.

Segundo o cliente que inicialmente ingressou com ação na Justiça, todo seu salário líquido foi retido pelo banco, em novembro de 2024, após ter contratado um financiamento para quitar um carro usado. Indignado, ele destacou que tal medida viola o caráter alimentar do salário, comprometendo sua subsistência e de sua família, representando abuso contratual que ultrapassa o limite do razoável, ofendendo sua dignidade de pessoa humana e os princípios do mínimo existencial.

O banco, por sua vez, entrou com recurso contra a sentença favorável ao cliente na primeira instância, alegando que os descontos eram legítimos, decorrentes de cláusula contratual expressa e válida, firmada no contrato de financiamento de um carro. A defesa do banco alegou que o cliente tinha ciência dos descontos e os autorizou previamente, o que afastaria a hipótese de ilicitude ou abuso.

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O banco também sustentou que sua conduta não gera dano moral, por se tratar de mero exercício regular de direito baseado no contrato. Diante dos argumentos, pediu a revogação da indenização a que foi condenado a pagar ou, pelo menos, a redução do valor.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, registrou que ainda que haja cláusula contratual prevendo autorização para débito automático, é certo que tal previsão não pode se sobrepor aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial, da função social do contrato e às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que estabeleçam obrigações injustas.

“Tal prática, além de contrariar a garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, é capaz de relegar o devedor à situação de miserabilidade, privando-o do direito à vida, alimentação, saúde, lazer, educação etc. Ora, a retenção integral do salário do autor pela instituição bancária configura prática ilegal, abusiva e desproporcional, considerando o caráter alimentar da verba, ainda que esteja inadimplente”, diz trecho do acórdão.

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Em relação à alegação do banco de que sua conduta não se configuraria em dano moral, o relator apontou que o dever de indenizar se configura com o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado danoso à outra parte, o que ficou demonstrado por meio da retenção integral do salário do cliente do banco. O desembargador pontuou ainda que o valor da indenização tem dupla função: a de compensar o dano sofrido e a de penalizar o agente causador do dano pela sua conduta negligente. Com isso, o relator manteve a indenização no valor de R$ 5 mil pelo dano moral.

Número do processo: 1001585-33.2024.8.11.0039

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT é finalista em prêmio do CNJ com ferramenta própria de inteligência artificial

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Arte gráfica com fundo branco. Em letras grandes, garrafais azuis escuras está escrito: LeXIAA ferramenta de inteligência artificial LexIA, desenvolvida integralmente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), está entre as iniciativas finalistas do 3º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O reconhecimento nacional reforça a posição do TJMT como um dos protagonistas na transformação digital do Judiciário brasileiro e evidencia a maturidade da política de inovação adotada pela instituição.
As iniciativas finalistas foram selecionadas pelo Comitê do Prêmio após avaliação dos critérios previstos no regulamento. A classificação final será anunciada no dia 20 de agosto, durante a cerimônia de premiação do 6º Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (FestLabs Nacional), que será realizado em Cuiabá.
Para o presidente do Comitê de Governança e Gestão de Inteligência Artificial (CGEIA) do TJMT, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, a seleção da LexIA confirma que o Tribunal está alinhado às práticas mais avançadas de inovação do Poder Judiciário brasileiro.
Desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro em um terno escuro e gravata listrada, está em pé e fala em um microfone, com uma projeção ao fundo.“Ser finalista do 3º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário é uma confirmação de que o caminho que o TJMT vem trilhando em inteligência artificial está alinhado com o que há de mais avançado no Judiciário brasileiro. A LexIA nasceu de uma necessidade concreta do Tribunal consistente em dar mais agilidade, eficiência e qualidade à prestação jurisdicional, e hoje ela é reconhecida pelo CNJ ao lado de iniciativas de todo o país. Isso reforça que inovação não é um discurso isolado aqui em Mato Grosso, é uma política institucional, com governança estruturada, construída de forma consistente ao longo dos últimos anos, com apoio de todas as administrações”, afirmou.
Inovação com governança e supervisão humana
Mais do que incorporar tecnologia, a LexIA foi concebida com base em princípios de uso responsável da inteligência artificial. Integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), a plataforma auxilia magistrados e servidores na análise, triagem e estruturação de informações processuais, automatizando atividades repetitivas sem substituir a atuação humana.
Segundo o desembargador Saboia, esse modelo de governança foi determinante para o reconhecimento da ferramenta. “Desde o início, a premissa da LexIA foi clara: a inteligência artificial auxilia, mas não substitui o julgamento humano. Essa é a essência do que chamamos de ‘reserva de humanidade’. A decisão final é sempre do magistrado”, ressaltou
Ele explica ainda que, para garantir segurança e confiabilidade no uso da tecnologia, o Tribunal estruturou o Comitê de Governança e Gestão de Inteligência Artificial (CGEIA), responsável por estabelecer regras de utilização, monitorar riscos, como vieses e falhas, e avaliar técnica e eticamente cada solução antes de sua disponibilização.
Essa estrutura conta ainda com o Centro Técnico Operacional de Inteligência Artificial (CTOIA) e o Núcleo de Inteligência Artificial (NIA), responsáveis pelo desenvolvimento das soluções tecnológicas adotadas pelo Tribunal.
Tecnologia desenvolvida em Mato Grosso ganha projeção nacional
O interesse demonstrado pelo CNJ em nacionalizar ferramentas desenvolvidas pelo TJMT, entre elas a LexIA, representa mais um reconhecimento da qualidade técnica da solução. Para Saboia, o fato de uma tecnologia criada integralmente em Mato Grosso despertar interesse nacional demonstra que inovação depende de estratégia, investimento em pessoas e capacidade institucional de desenvolver soluções próprias.
“É motivo de muito orgulho ver que uma solução desenvolvida inteiramente aqui, por equipe própria do TJMT, desperte o interesse do CNJ para se tornar referência para outros tribunais do país. Isso mostra que inovação de ponta não depende de estar nos grandes centros, depende de visão estratégica, de investimento em pessoas e de coragem institucional para experimentar.”
Atualmente, a LexIA está disponível para magistrados e servidores do Primeiro e do Segundo Graus de jurisdição. A ferramenta reúne aproximadamente 1.500 usuários habilitados, distribuídos em 129 unidades judiciárias, e registra cerca de seis mil requisições diárias.
A nova versão da plataforma incorporou melhorias como histórico de conversas na página inicial, busca inteligente por agentes utilizando texto livre e integração com modelos avançados de inteligência artificial, ampliando a eficiência na organização das informações e na elaboração de análises e minutas.
Na avaliação do presidente do CGEIA, os impactos já são percebidos tanto internamente, quanto pela população. “Na prática, isso significa magistrados e servidores com mais tempo para se dedicar ao que exige análise humana mais aprofundada, porque tarefas repetitivas de pesquisa, organização e apoio à minuta ganham velocidade. E o efeito cascata disso chega ao cidadão: processos analisados com mais agilidade, decisões mais consistentes e uma Justiça que consegue responder num tempo mais compatível com a expectativa de quem está esperando uma solução para sua vida”, pontuou Saboia.
O desembargador acrescenta que os indicadores processuais do Primeiro e do Segundo Graus demonstram ganhos efetivos de eficiência e celeridade após a implementação da ferramenta.
Banner roxo de evento com o título Próximos passos
Com a cerimônia do prêmio acontecendo em Cuiabá, durante o FestLabs Nacional, o TJMT também se prepara para apresentar ao Judiciário brasileiro o avanço de suas soluções em inteligência artificial.
A expectativa é ampliar os módulos especializados da LexIA, fortalecer ainda mais os mecanismos de segurança e transparência e aprofundar o diálogo com o CNJ sobre a nacionalização da ferramenta.
“A meta é que o TJMT continue na linha de frente da inovação responsável, sempre com a premissa de que a tecnologia serve à Justiça e nunca o contrário”, concluiu o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
A sexta edição do Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (FestLabs Nacional) será realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2026, em Cuiabá, com o tema “Justiça Híbrida: Humanos, Dados e Inteligência Artificial”.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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