Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de dívida é extinta após prazo legal para ação

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma cooperativa de crédito pediu a continuidade de uma execução para cobrar dívida baseada em cédula de crédito bancário, alegando que não houve prescrição
  • O Tribunal decidiu manter a extinção do processo por entender que o prazo de três anos para cobrança foi ultrapassado sem citação válida dos devedores

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a extinção de uma execução de título extrajudicial após reconhecer a prescrição do direito de cobrança, em ação fundada em cédula de crédito bancário. A decisão foi tomada por unanimidade, ao negar provimento ao recurso apresentado pela cooperativa de crédito autora da ação.

O processo teve origem em execução ajuizada por uma cooperativa de crédito contra uma empresa de fabricação de motores, com base em uma cédula de crédito bancário. Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorriso acolheu exceção de pré-executividade (que é um pedido feito dentro do próprio processo para apontar irregularidades ou questões que podem impedir a cobrança) apresentada pela defesa e reconheceu a prescrição intercorrente, extinguindo o processo.

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Ao recorrer da decisão, a cooperativa sustentou que não houve prescrição e alegou que a demora no andamento do processo teria ocorrido por fatores ligados ao trâmite judicial, e não por inércia da parte autora. A instituição também defendeu a inaplicabilidade de regras introduzidas pela Lei nº 14.195/2021 ao caso.

O relator do recurso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a cédula de crédito bancário está sujeita ao prazo prescricional de três anos, conforme prevê o artigo 206, §3º, inciso VIII do Código Civil, além de normas da legislação cambial aplicáveis ao título.

Segundo o magistrado, embora a execução tenha sido proposta dentro do prazo, a citação válida dos executados – ato que interromperia a prescrição – só ocorreu por edital em fevereiro de 2025, muitos anos após a distribuição da ação, realizada em setembro de 2016. Nesse intervalo, não houve causa legal de suspensão do processo ou do curso do prazo prescricional.

O relator também observou que o andamento processual indicou falta de impulso suficiente por parte da exequente para localizar e citar os devedores, o que afasta a aplicação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, que trata de demora atribuída exclusivamente ao Judiciário.

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Diante desse cenário, o colegiado concluiu que transcorreu prazo superior ao limite legal sem a realização de citação válida, circunstância que autoriza o reconhecimento da prescrição da pretensão executória.

Com esse entendimento, a Quinta Câmara de Direito Privado decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso e manter a sentença que extinguiu o processo.

Processo nº 1002010-38.2016.8.11.0040

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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