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Comarca de Tangará capacita cerca de 250 profissionais da rede de proteção à Infância e Juventude

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Participantes da capacitação sobre entrega voluntária realizada no Fórum de Tangará da Serra posam para foto no plenário da unidade. Os profissionais estão voltados para a câmera. Ao centro, a juíza Raiza Vitória de Castro e integrantes da equipe seguram materiais de divulgação da campanha.Cerca de 250 representantes da rede de proteção à Infância e Juventude de Tangará da Serra foram capacitados nos últimos três meses pela 2ª Vara Cível da Comarca sobre a entrega voluntária, direito assegurado por lei, que permite a mulher entregar voluntariamente o recém-nascido para adoção. Na tarde de terça-feira (07), cerca de 30 profissionais que atuam no atendimento das gestantes e parturientes do Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti De Brito participaram de palestra sobre a temática.
Segundo a juíza da 2ª Vara Cível, Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga, a iniciativa iniciada em maio, no Mês da Adoção, surgiu após a constatação de que profissionais da saúde e da assistência social do município não tinham conhecimento sobre a existência da entrega voluntária, também conhecida como entrega legal.
“O nosso intuito é conscientizar profissionais, fortalecer a rede de proteção à Infância e Juventude, alinhar o fluxo de atendimento e sensibilizar toda a rede para que a atuação seja feita de uma forma respeitosa, acolhedora e, principalmente, livre de julgamentos”, explicou a magistrada.
A juíza da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga, a equipe da Vara da Infância e Juventude e profissionais do Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito estão em uma sala de reuniões do hospital municipal, perfilados, em pé e sentados.Raiza ressaltou que o desconhecimento sobre a entrega legal por parte daqueles que atuam em contato direto com as gestantes acabou gerando um distanciamento entre as mulheres e a Vara da Infância e Juventude.
“Vimos que um dos fatores para o baixo número de casos de entrega legal na Comarca era justamente essa falta de conhecimento por parte dos profissionais. Além disso, os últimos casos de entrega voluntária ocorridos no município revelaram a necessidade do aprimoramento do fluxo junto ao hospital municipal, local onde ocorre a maioria dos partos”, afirmou.
Nos encontros conduzidos pela magistrada e pela equipe multidisciplinar da Vara da Infância e Juventude, composta pela psicóloga, Valéria Martinazzo e a assistente social, Fernanda Fachin, foi explicado como funciona a entrega voluntária, os direitos das gestantes e genitoras que manifestam interesse, a importância do acolhimento humanizado, como a mulher tem direito a acompanhamento técnico e judicial durante todas as etapas, entre outras informações.
A magistrada também destacou que desde o início das capacitações já foi possível perceber uma mudança de comportamento por parte dos profissionais atuantes na rede de atendimento as mulheres.
“Levar informações e difundir o conhecimento para mais de duzentos profissionais tem sido extremamente positivo. Esse avanço já se materializou na procura de mulheres pela Vara da Infância e Juventude em busca de informações sobre a entrega voluntária”, contou.
A expectativa até o fim do ano é de que mais de 300 profissionais da rede de proteção à Infância e Juventude de Tangará da Serra sejam capacitados sobre o tema. “Além disso, neste segundo semestre, pretendemos dialogar diretamente com as gestantes acompanhadas pela assistência social local”, finalizou a juíza.

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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