Tribunal de Justiça de MT
Judiciário debate desafios do autismo e aprova enunciados para garantir direitos de pessoas com TEA
Publicado em
22 de outubro de 2025por
Da Redação
Durante a 5ª edição do TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo, realizada no dia 17 de outubro, em Rondonópolis, o juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Antônio Veloso Peleja Júnior, e a magistrada Renata do Carmo Evaristo Parreira, coordenadora da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, abordaram o tema “TEA sob a ótica dos Tribunais: alguns casos”, encerrando a programação do evento.
Em sua explanação, o magistrado destacou que o transtorno do espectro autista, como uma questão de saúde, “é um problema estrutural” que demanda ações “em que todos os poderes, as autoridades, a família e a sociedade estejam de mãos dadas para resolver”.
Ele ressaltou que discutir o transtorno do espectro autista é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados e servidores a se sensibilizarem sobre o tema e a promoverem capacitações voltadas à inclusão e ao acolhimento.
“Graças a esse ciclo de palestras e à desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, abrimos as portas do Judiciário para essa discussão com a sociedade”, afirmou.
Para o magistrado, é essencial que o enfrentamento ao tema envolva todos os setores: “Por parte do Estado, do município, das escolas, diretores e professores que lidam diretamente com essa situação. Não é um problema, é uma situação a ser resolvida”.
Ao abordar o direito à saúde como fundamental, previsto na Constituição Federal, o juiz ressaltou que, embora o sistema seja integralmente gratuito, a questão econômica é fator a ser considerado, exigindo dos tribunais um olhar mais sensível e técnico.
“Os tribunais devem se aperfeiçoar a cada dia nessas temáticas”, afirmou, lembrando que o fenômeno da judicialização ocorre quando o cidadão precisa recorrer ao Judiciário para garantir um direito não atendido.
Segundo o magistrado, o aumento da judicialização da saúde no Brasil reflete falhas administrativas, deficiência na gestão pública e demora na incorporação de novas tecnologias. “Quanto mais o SUS demora para incorporar, mais as pessoas judicializam para obter um medicamento novo”, pontuou, ao destacar que o impacto econômico do setor representa 10% da rede nacional.
Ele também lembrou que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a concessão de medicamentos não incorporados pelo SUS é possível, desde que haja laudo médico, incapacidade financeira e registro na Anvisa”. E reforçou que a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) é um marco para os direitos das pessoas com TEA, pois garante educação inclusiva, saúde especializada e inclusão no trabalho.
Outro ponto destacado foi a importância do diálogo entre os poderes na construção de leis e políticas públicas: “Essa é uma lei chamada dialógica. O que chamamos de ativismo judicial dialógico é a conversa entre os poderes. Isso surge de um amadurecimento da nossa democracia”.
O magistrado também mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em 2025, que os planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), desde que cumpram critérios como precisão médica, ausência de alternativa terapêutica e comprovação científica.
Entre as informações apresentadas, ele citou a normativa federal que recomenda testes para detecção precoce do autismo entre o 3º e o 16º mês de vida. “A identificação precoce é muito eficiente para que haja eficácia no tratamento, porque o cérebro está se desenvolvendo e o tratamento será muito mais eficaz”, observou.
Ao encerrar sua fala, o juiz defendeu que o enfrentamento do tema exige “formação especializada, padronização de dados, incentivo à mediação e à conciliação, além da medicina baseada em evidências”.
Enunciados
Peleja Júnior também apresentou os enunciados construídos pelos magistrados durante o ciclo de debates realizado em Sinop e Sorriso, com a participação de 80 juízes. Desse total, 29 enunciados foram propostos e 11 aprovados. “Para que se veja como essa situação é delicada”, observou.
Entre os enunciados aprovados, destacam-se:
É abusiva a conduta do plano de saúde em recusar ou limitar a cobertura de tratamento multidisciplinar prescrito para paciente com TEA.
O método ABA deve ser reconhecido com técnicos operadores de saúde para o tratamento do transtorno do espectro autista. A cláusula de coparticipação em plano de saúde não é abusiva quando expressa de forma clara, desde que não inviabilize o acesso ao tratamento e respeite o limite de até duas vezes o valor da mensalidade.
A ecoterapia, indicada pelo Conselho Federal de Medicina, deve ter a regra da ANS mitigada quando houver indicação médica.
O ente público deve assegurar o acesso a profissional de apoio escolar individualizado para alunos com TEA, nos casos em que não haja salas de recursos multifuncionais ou plano educacional individualizado.
Citou ainda o enunciado que tange a redução da carga horária de 30% a 50% para servidores públicos que tenham parentes com deficiência, mediante avaliação do nível de comprometimento e perícia técnica.
Participação expressiva
Para a juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, coordenadora da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, o evento foi exitoso, com mais de 1,4 mil pessoas participando e um nível elevado de qualidade técnica entre os palestrantes, o que proporcionou um rico compartilhamento de conhecimento.
“Mais uma vez, a inclusão foi difundida com muito êxito”, avaliou.
A magistrada ministrou palestra e enfocou a “decisão apoiada”, instituto previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
A juíza apontou que se trata de mecanismo distinto da curatela, que é medida restritiva e transfere decisões ao curador. A decisão apoiada preserva a autonomia da pessoa com deficiência (incluídas as pessoas autistas).
O evento
O ciclo de capacitações já passou por Cuiabá, Sinop, Sorriso, Cáceres e Rondonópolis, reunindo cerca de 1,4 mil participantes, entre magistrados, servidores e o público em geral. A próxima edição está marcada para o dia 5 de dezembro, em Cuiabá.
O projeto “TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo” está alinhado à Resolução CNJ nº 401/2021, que estabelece diretrizes de acessibilidade no Poder Judiciário.
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Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Poder Judiciário funciona em regime de plantão final de semana (25 e 26 de julho)
Published
47 minutos agoon
24 de julho de 2026By
Da Redação
Neste final de semana (25 e 26 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
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Ações cíveis privadas de urgência |
Juíza: Gleide Bispo Santos Gestor: Marcos Granado Martins Telefone: (65) 99948-8823 |
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Ações cíveis públicas de urgência |
Juiz: Roberto Teixeira Seror Gestora: Juirdes Maria Silva Santos Telefone: (65) 99327-8977 |
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Ações criminais de urgência |
Juíza: Monica Catarina Perri Siqueira Gestora: Gelison Nunes de Souza Telefone: (65) 99949-0558
Juiz: Julio César Molina Duarte Monteiro Gestor: Joilson Ribeiro Telefone: (65) 99949-0558 |
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Turmas Recursais |
Juíza: Suzana Guimarães Ribeiro Gestor: Wladimir Ormond Mattioli Telefone: (65) 99343-1609 |
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
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PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE |
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Ações cíveis |
Juíza: Ester Belém Nunes Gestora: Rosana Goulart Telefone: (65) 99202-6105 |
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Ações criminais |
Juiz: Wladymir Perri Gestor: Yuri Porfírio Guimarães Telefone: (65) 99225-1385 |
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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