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Justiça proíbe faculdade de cobrar valores extras de aluna do Fies

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Instituição de ensino não poderá cobrar valores extras de estudante que utilizou financiamento estudantil, por falta de previsão contratual clara.
  • A decisão também anulou a negativação do nome da aluna.

Uma estudante que cursou graduação com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) questionou na Justiça a cobrança de valores adicionais feita pela instituição de ensino, após constatar lançamentos superiores ao limite coberto pelo programa federal. Ela alegou que não havia previsão contratual clara autorizando a exigência da diferença e que não foi previamente informada sobre qualquer valor extra a ser pago.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. A instituição recorreu, defendendo a validade da cobrança e sustentando nulidade processual, sob o argumento de que teria havido alteração indevida do mérito da decisão.

Ao examinar o recurso, a relatora explicou que a correção de contradição interna é admitida quando há incompatibilidade entre os fundamentos e o resultado do julgamento, inclusive com possibilidade de ajuste do dispositivo, sem que isso represente novo julgamento da causa.

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No mérito, o colegiado concluiu que não ficou comprovada a existência de cláusula contratual expressa permitindo a cobrança acima do teto financiado pelo FIES. Também foi ressaltado que a estudante teve o nome negativado em razão do débito, mesmo sem demonstração clara da origem e da legalidade da diferença exigida.

Para os desembargadores, a instituição descumpriu o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, já que o contrato não detalhava a obrigação de pagamento complementar e nem houve prova de comunicação prévia adequada. Com isso, foi mantido o reconhecimento de que a dívida é inexigível.

Processo nº 1024226-14.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

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O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

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Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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