Tribunal de Justiça de MT

Novo Portal de Serviços Judiciários do TJMT já está disponível para advogados

Publicado em

A partir desta segunda-feira (04), advogados e representantes processuais passam a contar com um novo ambiente digital para acessar serviços do Poder Judiciário de Mato Grosso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) colocou em funcionamento o Portal de Serviços Judiciários, ferramenta que reúne, em um único sistema, funcionalidades essenciais para a rotina profissional e proporciona mais agilidade no atendimento das demandas.

A plataforma, desenvolvida em versão web, permite a realização de pedidos de sustentação oral, solicitação de preferência em julgamento, envio de memoriais e consulta de pautas e resultados de sessões. A proposta é facilitar o acesso e organizar os serviços já ofertados pelo Judiciário estadual, reduzindo a necessidade de utilização de diferentes canais.

Com a novidade, o sistema ClickJud deixa de ser utilizado, e os serviços passam a ser concentrados no novo portal e também no aplicativo TodoJud, que segue em funcionamento. A mudança integra o processo contínuo de modernização da Justiça mato-grossense, com foco na melhoria dos fluxos de trabalho e na ampliação do acesso digital.

Leia Também:  Câmaras Julgadoras: como o Tribunal revisa decisões e garante justiça em 2º Grau?

Mais agilidade e organização

Além de centralizar as funcionalidades, o portal também permite que o usuário acompanhe o histórico completo de solicitações realizadas, o que garante mais controle e transparência. Para consultas públicas, o acesso é livre. Já para pedidos processuais, é necessário o uso de certificado digital, assegurando a identificação do usuário e a segurança das informações.

A nova sistemática também impacta diretamente a rotina interna do Judiciário. Procedimentos que antes eram realizados de forma descentralizada, muitas vezes por e-mail, passam a ser gerenciados em um único sistema, o que contribui para maior celeridade e organização.

Com a implantação da ferramenta, a expectativa é de benefícios tanto para advogados e servidores quanto para os próprios jurisdicionados, que passam a contar com um atendimento mais eficiente e integrado.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil

Published

on

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.

Autor: Assessoria

Leia Também:  Seleção para psicólogos é aberta na Comarca de Guarantã do Norte

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA