Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgias reparadoras e indenizar paciente após bariátrica

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma paciente que teve significativa perda de peso após a cirurgia bariátrica e foi diagnosticada com flacidez excessiva, distrofias cutâneas e outras complicações físicas, garantiu na Justiça o direito de realizar cirurgias reparadoras pelo plano de saúde. A decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que considerou abusiva a negativa da operadora e reconheceu o caráter reparador dos procedimentos indicados por recomendação médica.

Conforme os autos, a paciente chegou a perder 29 quilos após o procedimento bariátrico. No entanto, as sequelas físicas resultantes da perda de peso passaram a comprometer sua saúde física e emocional. Por recomendação da equipe médica, foram indicadas cirurgias como dermolipectomia abdominal, reconstrução mamária, toracoplastia e flancoplastia bilateral. Mesmo diante da prescrição, a operadora de saúde se recusou a cobrir os procedimentos, sob o argumento de que teriam finalidade estética e não constavam no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A Justiça entendeu de forma diferente. Ao julgar o recurso do plano de saúde, os desembargadores foram unânimes ao manter a sentença que determinou a cobertura integral das cirurgias e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A decisão citou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.069, que reconhece como de cobertura obrigatória “a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada por médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida”.

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Para o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, a recusa do plano “impediu a realização das cirurgias reparadoras e certamente gerou grave abalo psicológico e moral, além de sentimentos de frustração, ansiedade e angústia, mormente na hipótese de tratar-se de pessoa cuja saúde já estava debilitada”. Segundo ele, “a recusa de cobertura de cirurgias com caráter reparador, justificada como meramente estética pela operadora de saúde, configura abuso contratual, já que afeta a saúde do paciente e não se limita a fins de embelezamento”.

A decisão também reforça que a função do plano de saúde não se restringe à autorização da cirurgia bariátrica, mas se estende a todas as etapas necessárias à recuperação da saúde do paciente, inclusive as complementares. “Não se pode admitir que a operadora de plano de saúde se furte a custear tratamento indispensável ao restabelecimento físico e emocional do beneficiário, sob a justificativa de que se trata de procedimento estético”, pontuou o relator.

Em relação aos danos morais, o colegiado reconheceu que não se tratou de simples aborrecimento. “A recusa injustificada em momento no qual a contratante do plano se encontra com a saúde fragilizada ultrapassa o mero dissabor cotidiano”, destacou a decisão, que também considerou a conduta da operadora como fator agravante da aflição enfrentada pela paciente.

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Além de manter a obrigação de custear os procedimentos, o Tribunal aumentou os honorários advocatícios para R$ 2 mil, a serem pagos pela operadora de saúde.

Processo nº 1000408-89.2024.8.11.0053

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT é finalista em prêmio do CNJ com ferramenta própria de inteligência artificial

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Arte gráfica com fundo branco. Em letras grandes, garrafais azuis escuras está escrito: LeXIAA ferramenta de inteligência artificial LexIA, desenvolvida integralmente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), está entre as iniciativas finalistas do 3º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O reconhecimento nacional reforça a posição do TJMT como um dos protagonistas na transformação digital do Judiciário brasileiro e evidencia a maturidade da política de inovação adotada pela instituição.
As iniciativas finalistas foram selecionadas pelo Comitê do Prêmio após avaliação dos critérios previstos no regulamento. A classificação final será anunciada no dia 20 de agosto, durante a cerimônia de premiação do 6º Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (FestLabs Nacional), que será realizado em Cuiabá.
Para o presidente do Comitê de Governança e Gestão de Inteligência Artificial (CGEIA) do TJMT, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, a seleção da LexIA confirma que o Tribunal está alinhado às práticas mais avançadas de inovação do Poder Judiciário brasileiro.
Desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro em um terno escuro e gravata listrada, está em pé e fala em um microfone, com uma projeção ao fundo.“Ser finalista do 3º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário é uma confirmação de que o caminho que o TJMT vem trilhando em inteligência artificial está alinhado com o que há de mais avançado no Judiciário brasileiro. A LexIA nasceu de uma necessidade concreta do Tribunal consistente em dar mais agilidade, eficiência e qualidade à prestação jurisdicional, e hoje ela é reconhecida pelo CNJ ao lado de iniciativas de todo o país. Isso reforça que inovação não é um discurso isolado aqui em Mato Grosso, é uma política institucional, com governança estruturada, construída de forma consistente ao longo dos últimos anos, com apoio de todas as administrações”, afirmou.
Inovação com governança e supervisão humana
Mais do que incorporar tecnologia, a LexIA foi concebida com base em princípios de uso responsável da inteligência artificial. Integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), a plataforma auxilia magistrados e servidores na análise, triagem e estruturação de informações processuais, automatizando atividades repetitivas sem substituir a atuação humana.
Segundo o desembargador Saboia, esse modelo de governança foi determinante para o reconhecimento da ferramenta. “Desde o início, a premissa da LexIA foi clara: a inteligência artificial auxilia, mas não substitui o julgamento humano. Essa é a essência do que chamamos de ‘reserva de humanidade’. A decisão final é sempre do magistrado”, ressaltou
Ele explica ainda que, para garantir segurança e confiabilidade no uso da tecnologia, o Tribunal estruturou o Comitê de Governança e Gestão de Inteligência Artificial (CGEIA), responsável por estabelecer regras de utilização, monitorar riscos, como vieses e falhas, e avaliar técnica e eticamente cada solução antes de sua disponibilização.
Essa estrutura conta ainda com o Centro Técnico Operacional de Inteligência Artificial (CTOIA) e o Núcleo de Inteligência Artificial (NIA), responsáveis pelo desenvolvimento das soluções tecnológicas adotadas pelo Tribunal.
Tecnologia desenvolvida em Mato Grosso ganha projeção nacional
O interesse demonstrado pelo CNJ em nacionalizar ferramentas desenvolvidas pelo TJMT, entre elas a LexIA, representa mais um reconhecimento da qualidade técnica da solução. Para Saboia, o fato de uma tecnologia criada integralmente em Mato Grosso despertar interesse nacional demonstra que inovação depende de estratégia, investimento em pessoas e capacidade institucional de desenvolver soluções próprias.
“É motivo de muito orgulho ver que uma solução desenvolvida inteiramente aqui, por equipe própria do TJMT, desperte o interesse do CNJ para se tornar referência para outros tribunais do país. Isso mostra que inovação de ponta não depende de estar nos grandes centros, depende de visão estratégica, de investimento em pessoas e de coragem institucional para experimentar.”
Atualmente, a LexIA está disponível para magistrados e servidores do Primeiro e do Segundo Graus de jurisdição. A ferramenta reúne aproximadamente 1.500 usuários habilitados, distribuídos em 129 unidades judiciárias, e registra cerca de seis mil requisições diárias.
A nova versão da plataforma incorporou melhorias como histórico de conversas na página inicial, busca inteligente por agentes utilizando texto livre e integração com modelos avançados de inteligência artificial, ampliando a eficiência na organização das informações e na elaboração de análises e minutas.
Na avaliação do presidente do CGEIA, os impactos já são percebidos tanto internamente, quanto pela população. “Na prática, isso significa magistrados e servidores com mais tempo para se dedicar ao que exige análise humana mais aprofundada, porque tarefas repetitivas de pesquisa, organização e apoio à minuta ganham velocidade. E o efeito cascata disso chega ao cidadão: processos analisados com mais agilidade, decisões mais consistentes e uma Justiça que consegue responder num tempo mais compatível com a expectativa de quem está esperando uma solução para sua vida”, pontuou Saboia.
O desembargador acrescenta que os indicadores processuais do Primeiro e do Segundo Graus demonstram ganhos efetivos de eficiência e celeridade após a implementação da ferramenta.
Banner roxo de evento com o título Próximos passos
Com a cerimônia do prêmio acontecendo em Cuiabá, durante o FestLabs Nacional, o TJMT também se prepara para apresentar ao Judiciário brasileiro o avanço de suas soluções em inteligência artificial.
A expectativa é ampliar os módulos especializados da LexIA, fortalecer ainda mais os mecanismos de segurança e transparência e aprofundar o diálogo com o CNJ sobre a nacionalização da ferramenta.
“A meta é que o TJMT continue na linha de frente da inovação responsável, sempre com a premissa de que a tecnologia serve à Justiça e nunca o contrário”, concluiu o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
A sexta edição do Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (FestLabs Nacional) será realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2026, em Cuiabá, com o tema “Justiça Híbrida: Humanos, Dados e Inteligência Artificial”.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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