Tribunal de Justiça de MT

Telhas com trincas geram condenação por danos morais e materiais

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Telhas de fibrocimento que apresentaram trincas logo após a instalação e causaram infiltrações em um imóvel levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação de uma fabricante e de uma loja de materiais de construção ao pagamento de R$ 6.201,50 por danos materiais e de R$ 6 mil por danos morais a um consumidor. A decisão foi tomada pela Quinta Câmara de Direito Privado, que, por unanimidade, negou o recurso da fabricante e confirmou a sentença de Primeiro Grau.

No processo, o consumidor relatou que, após as primeiras chuvas, surgiram fissuras nas telhas e vazamentos no imóvel. Houve tentativa de solução fora do Judiciário, com substituição do material, mas as novas telhas também apresentaram defeitos, o que motivou o ajuizamento da ação pedindo indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes.

A sentença da 2ª Vara Cível de Várzea Grande reconheceu a responsabilidade solidária das empresas e fixou os valores indenizatórios, condicionando a restituição do montante referente aos danos materiais à devolução das telhas defeituosas. A fabricante recorreu ao TJMT alegando que não houve defeito de fabricação e que os problemas teriam sido causados por falhas na instalação.

Leia Também:  TJMT Inclusivo terá palestras e apresentações culturais; inscrições encerram hoje

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva e solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento. O laudo pericial apontou que todas as telhas, inclusive as que não haviam sido instaladas, apresentavam trincas e reparos, o que indica que o defeito já existia antes do uso.

Segundo o colegiado, mesmo sem a identificação exata da origem do problema, se na fabricação ou no transporte, a responsabilidade permanece com o fabricante e o comerciante, já que não houve prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Para a Câmara, os transtornos enfrentados, como infiltrações, frustração da compra e perda de tempo útil na tentativa de resolver o problema, superam o mero aborrecimento e justificam a indenização por dano moral.

Processo nº 1010761-60.2018.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Pai Presente: privados de liberdade reconhecem paternidade durante audiência online em Cáceres

Published

on

Dois pais privados de liberdade deram um passo decisivo, nesta terça-feira (4), para fazer parte da vida de suas filhas. Durante audiências de reconhecimento espontâneo de paternidade realizadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cáceres (218km de Cuiabá), ambos garantiram às crianças o direito de terem o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento.
As audiências integram a programação do Mutirão Pai Presente, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais de Justiça de todo o país, entre os dias 3 e 7 de julho. As audiências foram realizadas por videoconferência com os pais, que estão custodiados na Cadeia Pública de Cáceres. A sessão foi conduzida pela mediadora Débora Ferreira da Silva Lizieri, com a participação do defensor público Antônio Góes de Araújo.
Embora compartilhem a mesma condição de privação de liberdade e de terem conhecido as filhas por meio de uma tela de computador, suas histórias têm caminhos diferentes.
Na primeira audiência, um pai já maduro, que vive em união estável com a mãe da criança desde junho de 2025, mas foi preso cerca de dois meses antes do nascimento da menina, ocorrido em 10 de julho deste ano. Não acompanhou a reta final da gestação, o parto e nem pôde segurá-la nos braços.
Logo após a assinatura do termo de reconhecimento, fez uma pergunta emocionada: “Posso ver minha filha?” Sua mulher então mostrou a bebê para ele, que chorou e fez uma oração, pedindo a Deus que cuidasse da menina e que ela nunca se esquecesse dele.
Além do reconhecimento da paternidade, o casal solicitou a formalização da união estável, existente desde junho de 2025. A medida permitirá que a mãe seja orientada pela Defensoria Pública para requerer autorização judicial para visitar o pai na unidade prisional com a criança, possibilitando o primeiro encontro presencial entre os dois.
Na segunda audiência, um jovem pai também viu pela primeira vez a filha, nascida em 10 de junho de 2026. Diferentemente do primeiro caso, os jovens pais não mantêm um relacionamento. Após o reconhecimento voluntário, a mãe foi orientada a procurar a Defensoria Pública para receber assistência jurídica quanto ao pedido de pensão alimentícia, garantindo à criança todos os direitos decorrentes da filiação.
Em ambos os casos, o reconhecimento foi consensual, dispensando a necessidade de uma ação judicial.
Com a homologação dos acordos, o Poder Judiciário de Mato Grosso encaminhará os termos aos cartórios para inclusão do nome dos pais e dos avós paternos nos registros civis das crianças.
Como os casos chegaram ao Cejusc
As duas situações tiveram origem nos próprios cartórios de registro civil. Durante o atendimento, as mães informaram o nome completo e o endereço dos supostos pais. O cartório enviou os dados para o Poder Judiciário, que viabilizou o reconhecimento da paternidade por meio do Mutirão Pai Presente.
A conciliadora Débora Ferreira da Silva Lizieri explica que esse procedimento é comum. “De 100% dos casos de investigação de paternidade, cerca de 30% terminam em reconhecimento espontâneo. Esses dois exemplos ocorreram porque os pais estavam privados de liberdade e não puderam estar presentes no momento do registro da criança no cartório.”
Tecnologia que garante direitos
O defensor público Antônio Góes de Araújo destacou que a realização das audiências por videoconferência permitiu assegurar um direito fundamental às crianças. “Graças à tecnologia conseguimos realizar as audiências de forma remota. O nome do pai no registro de nascimento é importante para as crianças, para o reconhecimento da sua origem e, em última análise, é uma situação que promove unidade familiar.”
Direito à identidade
O Mutirão Pai Presente busca ampliar o acesso ao reconhecimento voluntário de paternidade em todo o Brasil, garantindo às crianças e aos adolescentes o direito à identidade, à convivência familiar e aos direitos decorrentes da filiação, como alimentos, herança e benefícios previdenciários.
Em Mato Grosso, todas as comarcas participam da mobilização ao longo desta semana, oferecendo atendimento para reconhecimento espontâneo de paternidade, mediação e orientação às famílias.

Autor: Marcia Marafon

Leia Também:  Justiça de Mato Grosso garante acesso a tratamento de saúde mental não listado pela ANS

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA