Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça mantém decisão em caso de protesto indevido

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão tomada em um processo que envolve protesto indevido de um título e rejeitou, por unanimidade, embargo de declaração em que a parte autora apresentou diversas alegações. Entre elas, de que houve cerceamento de defesa na ação anterior, que a outra parte não deveria ter recebido justiça gratuita, que o processo estaria prescrito, que o valor da indenização por dano moral deveria ser reduzido e que o débito protestado deveria ser considerado inexigível.

Embargo de declaração é um tipo de recurso cujo objetivo é a revisão de pontos da decisão anterior considerados obscuros, bem como eliminar contradições, suprir omissão ou corrigir erro material no julgamento do caso. Nenhuma dessas hipóteses foi vislumbrada pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. Ele ainda apontou, logo no início de seu voto, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que afirma que o embargo de declaração não se presta à rediscussão da matéria ou à modificação do julgado por mero inconformismo da parte.

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Em seu voto, o magistrado destacou ponto a ponto a negativa do embargo. Conforme o acórdão, a justiça gratuita foi mantida porque não ficou comprovado que a parte beneficiada teria condições financeiras suficientes para arcar com as custas do processo. A embargante alegou que a outra parte seria proprietária de um imóvel rural, mas o relator entendeu que somente isso “não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência, especialmente sem demonstração de renda mensal suficiente”.

Quando à alegada prescrição do processo, o relator negou, uma vez que a data correta do protesto foi em 2020, e não em 2018, como alegado. Em 18 de outubro de 2018 ocorreu a data de vencimento do título, mas a data válida para o processo foi 24 de setembro de 2020, quando ocorreu o protesto.

Em relação ao valor da indenização por dano moral, fixado em R$ 3 mil, foi considerado adequado e dentro do padrão adotado pela Justiça.

No caso da alegada inexigibilidade do débito, o desembargador registrou que “o pedido inicial foi de declaração de inexistência de débito relativo ao protesto, e foi exatamente isso que se julgou. Não houve alteração de pedido ou causa de pedir. A existência de execução em curso não impede o reconhecimento da inexigibilidade do débito em relação à pessoa física indevidamente protestada”.

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento destaca consensualidade como solução mais rápida para litígios com o poder público

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A consensualidade como um novo caminho para os litígios com o poder público foi o tema de um evento promovido pela Ordem do Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), com a participação do Poder Judiciário de Mato Grosso. O encontro aconteceu na terça-feira (21) e contou com exposição do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública.

Promovido pelas Comissões de Direito Administrativo e de Mediação, Arbitragem e Justiça Restaurativa da OAB-MT, o evento teve como expositores o juiz Bruno D’Oliveira Marques, coordenador do Cejusc da Fazenda Pública e juiz auxiliar da Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso, e a servidora Juliana Rose Ishikawa da Silva Campos, gestora judiciária no Cejusc da Fazenda Pública.

Também estiveram presentes a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, o vice-presidente da OAB-MT, Giovene Santin, e o procurador-geral da OAB-MT, Flávio Preza Daltro.

A presidente Gisela Cardoso destacou a importância da iniciativa, que contou com mais de 100 inscrições, na forma presencial e híbrida, demonstrando que a Justiça Multiportas é uma realidade presente que deve ser objeto de diálogo entre advogados privados, públicos e integrantes do sistema de justiça, sempre na busca pela melhor prestação jurisdicional.

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Durante a conversa, os expositores apresentaram o funcionamento do Cejusc da Fazenda Pública, legislação aplicável e reforçaram a importância dos métodos consensuais na solução de conflitos envolvendo o Poder Público. Também foram destacados temas já disponíveis para acordos, vantagens da conciliação e como os casos podem ser levados ao Cejusc.

“Nossa proposta é ampliar a utilização da autocomposição em processos que envolvem o Poder Público. Quando incentivamos a conciliação não há renúncia de direitos, mas sim o fortalecimento de um método totalmente seguro, com respostas mais rápidas e adequadas para todas as partes envolvidas no processo”, avaliou o juiz Bruno D’Oliveira Marques.

Os participantes acompanharam ainda explicações sobre funcionamento do fluxo de atendimento do Cejusc da Fazenda Pública, desde o encaminhamento das demandas até a realização das audiências, homologação e cumprimento dos acordos. A atuação dos advogados foi apontada como fundamental para estimular o diálogo, orientar os clientes e construir soluções consensuais.

Conforme apresentado, a autocomposição oferece vantagens para o cliente, advogados, Fazenda Pública e também para o Poder Judiciário. Entre os benefícios estão menos desgastes e incerteza processual, redução do tempo de tramitação, economia ao erário, redução real do estoque processual e o fim previsível do conflito.

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“O fortalecimento da cultura da consensualidade beneficia toda a sociedade. Além de reduzir o tempo de tramitação dos processos, os acordos proporcionam economia de recursos públicos e favorecem soluções construídas de formas conjuntas. Isso preserva relações e amplia o acesso à Justiça”, explicou a gestora judiciária Juliana Ishikawa.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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