MATO GROSSO

Você sabe quando e como acionar os Bombeiros Militares? Veja o que fazer em caso de emergência

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Em situações de emergência, cada segundo conta e uma reação rápida pode salvar vidas. Por isso, é fundamental que a população saiba como solicitar ajuda da forma correta. Para garantir um atendimento ágil e eficiente, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) orienta sobre os procedimentos adequados para acionar a corporação e colaborar com o trabalho das equipes de socorro.

Somente neste ano, os centros integrados de operações de segurança pública receberam, em média, 213 ligações por dia solicitando o atendimento do Corpo de Bombeiros Militar em todo o Estado. A ligação para o número de emergência 193 é gratuita e funciona 24 horas por dia, no entanto, é importante que o cidadão saiba quando usar esse serviço e quais informações devem ser repassadas no momento do chamado.

Em quais situações devo chamar os Bombeiros?

As equipes do CBMMT atuam diariamente em diversas ocorrências que envolvem riscos à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio. É fundamental que a população saiba em quais situações o acionamento da corporação é necessário. Veja a seguir as situações em que os bombeiros militares devem ser acionados:

  • Acidentes de trânsito com vítima (s);
  • Afogamentos;
  • Árvores que ofereçam risco de queda;
  • Resgate de animais em situação de risco;
  • Choque elétrico;
  • Desabamento e desmoronamento;
  • Hemorragias;
  • Incêndios;
  • Ferimentos por arma branca ou arma de fogo;
  • Inundações;
  • Paradas cardíacas e respiratórias;
  • Pessoas em situação de risco iminente;
  • Resgate de pessoas em locais profundos ou elevados;
  • Quedas;
  • Queimaduras;
  • Tentativas de suicídio;
  • Trabalho de parto;
  • Acidentes com produtos perigosos.
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É importante ressaltar que os trotes atrapalham na ação dos bombeiros militares, sobrecarregam o sistema e colocam vidas em risco. Além disso, acionar sem necessidade os serviços de emergência pode configurar crime de falsa comunicação, conforme previsto no Código Penal.

O que informar durante a ligação?

Os maiores desafios enfrentados nos atendimentos de emergência envolvem o fator tempo, as condições de cada ocorrência e a imprevisibilidade de cada cenário. Muitas vezes, a equipe se depara com situações mais graves ou diferentes do que foi relatado, o que exige ainda mais preparo técnico e emocional.

Por isso, ao acionar o Corpo de Bombeiros através do número de emergência 193, é fundamental manter a calma e fornecer as informações a seguir de forma clara e direta:

  • Endereço completo da ocorrência, incluindo ponto de referência;
  • Tipo de emergência;
  • Se houver, o número de vítimas;
  • Condições do local (há risco de explosão, incêndio ativo, fiação exposta?);
  • Nome e, se possível, telefone para contato.

Esses dados são essenciais para que a equipe a possa dimensionar corretamente a resposta e enviar a viatura mais próxima, equipada com os recursos adequados. As viaturas são preparadas para diferentes tipos de ocorrência, e os bombeiros militares seguem protocolos técnicos de atuação. O tempo de resposta pode variar conforme o trânsito, distância e complexidade da situação.

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Em momentos de pânico, a comunicação pode se tornar difícil, o que pode atrasar o socorro. Por isso, é importante respirar fundo, manter a calma e seguir as orientações do atendente.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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