Ministério Público MT

Acordo de R$ 3 mi coloca fim à ação ambiental em trâmite há 27 anos

Publicado em

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá), firmou acordo judicial que encerra litígio ambiental iniciado em julho de 1998. Homologado judicialmente na quinta-feira (30), o acordo estabelece o pagamento parcelado de R$ 3.011.174,86 a título de indenização pelos danos ambientais irreparáveis. A atuação ministerial foi conduzida pelo promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral.Os valores serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, conforme determina a legislação ambiental federal e estadual. “O acordo põe fim ao processo após 27 anos de tramitação, assegurando a reparação pecuniária dos danos ambientais e o cumprimento das obrigações assumidas mediante cláusulas que garantem o efetivo adimplemento”, explica o promotor de Justiça.A Ação Civil Pública foi ajuizada em 1998 contra uma empresa de engenharia, comércio e indústria que explorava irregularmente jazida mineral no leito do Córrego Carrijo, afluente do Rio Araguaia, no município de Alto Araguaia. Em novembro de 2009, foi proferida sentença condenatória reconhecendo danos ambientais irreversíveis à paisagem causados pela extração mineral irregular. Em setembro de 2025, após tramitação da liquidação de sentença, o juízo homologou laudo pericial que quantificou os danos ambientais.No acordo, a executada reconheceu a existência dos danos ambientais irreversíveis e a legitimidade das decisões judiciais, renunciando a qualquer discussão sobre a valoração ou extensão dos danos.O documento estabelece que, em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa moratória de 20% sobre o valor total da dívida, correspondente a R$ 602.234,97, exigível de forma imediata e integral. Haverá ainda aplicação de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde outubro de 2025 até o efetivo pagamento sobre o saldo remanescente, além de juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die, a partir de 25 de setembro de 2025, sobre o saldo remanescente.O atraso superior a 10 dias úteis no pagamento de qualquer parcela torna exigível imediatamente a integralidade do débito, acrescido de multa, correção e juros. Alepm disso, o descumprimento autoriza prosseguimento imediato da execução com penhora de bens e ativos da executada.

Leia Também:  A masculinidade tóxica que afasta homens de exames preventivos

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos

Published

on

O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.

Leia Também:  Curso do MPMT fortalece defesa das vítimas no Tribunal do Júri

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA