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Acordo garante melhorias no entorno do Complexo Pomeri em Cuiabá

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A 14ª e a 19ª Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá celebraram um acordo com o Estado de Mato Grosso para a realização de melhorias estruturais e urbanísticas no entorno do Complexo Pomeri, em Cuiabá. A audiência de composição foi realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Infância e Juventude (Cejusc), na terça-feira (4), e resultou em uma solução consensual para demandas que tramitavam no Ministério Público de Mato Grosso.Entre as medidas pactuadas estão a apresentação, em até 45 dias, de projeto atualizado de urbanização da área do entorno do Complexo Pomeri, com cronograma de execução; pavimentação asfáltica e/ou recapeamento provisório das vias de acesso ao complexo, no prazo de 15 dias; e melhorias na iluminação pública, limpeza urbana e remoção de lixo e matagal, no prazo de 30 dias. Além disso, o Estado se comprometeu a agendar uma reunião com os órgãos envolvidos para definição de responsabilidades sobre a manutenção e limpeza do complexo.Pelo MPMT, participaram da audiência os promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza e Paulo Henrique Amaral Motta. Representando o Estado, estiveram presentes o procurador do Estado Gilberto Azeredo Junior, a procuradora do Estado Rafaela Emília Bortolini, a secretária-adjunta do Sistema Socioeducativo e Política contra as Drogas da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Lenice Silva, a secretária-adjunta de Patrimônio e Serviços da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Karol Martiniano Masiero, e a secretária-adjunta de Cidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Rafaela Damiani.O acordo judicial foi homologado pela juíza coordenadora do Cejusc, Leilamar Aparecida Rodrigues, e passou a ter efeitos legais imediatos. Com a transação entre as partes, o processo foi extinto com resolução de mérito, conforme previsto no Código de Processo Civil.Reclamação pré-processual – O acordo foi firmado após o MPMT ingressar com uma reclamação pré-processual contra o Estado, cobrando providências urgentes para a urbanização do entorno do Complexo Pomeri, em Cuiabá. O local abriga diversos órgãos que atendem crianças e adolescentes, como delegacias especializadas, centros socioeducativos e o Juizado da Infância, mas enfrenta graves problemas de infraestrutura, como vias esburacadas, falta de pavimentação, iluminação precária e acúmulo de lixo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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