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Atos garantem acolhimento a mães e promovem equidade no MPMT

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No mês em que se celebra o Dia das Mães, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) reforça seu compromisso com o cuidado, a inclusão e a equidade no ambiente institucional. Um conjunto de normativas (Atos Administrativos nº 1.149/2022, nº 1.150/2022 e nº 1.058/2021) consolida avanços importantes voltados à valorização da parentalidade, à promoção da igualdade de gênero e à proteção de pessoas com deficiência ou doença grave.O Ato Administrativo nº 1.149/2022 estabelece condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários que se enquadrem nas condições de gestantes, lactantes, mães e pais. A medida reconhece a necessidade de conciliar responsabilidades familiares e profissionais, assegurando alternativas como teletrabalho, jornada especial e redução de atividades, sem prejuízo da carreira ou da remuneração.Ao incluir expressamente os pais, a normativa também incentiva o compartilhamento das responsabilidades familiares, contribuindo para relações mais equilibradas e para o fortalecimento do cuidado com os filhos.Complementando essas garantias, o Ato Administrativo nº 1.058/2021 institui condições especiais de trabalho para integrantes do MPMT com deficiência ou doença grave, bem como para aqueles que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições.A normativa prevê diferentes modalidades de adaptação, como a possibilidade de teletrabalho, concessão de jornada especial, redução de carga de atividades e até designação provisória para local mais próximo da residência do dependente ou de unidades de tratamento. Essas medidas buscam garantir acesso a cuidados de saúde, terapias e condições adequadas de acessibilidade.O ato também reforça princípios constitucionais e legais de inclusão, assegurando igualdade de oportunidades e vedando qualquer forma de discriminação em razão da condição de deficiência ou doença grave. Além disso, destaca a importância da família e da participação ativa dos pais ou responsáveis no cuidado com dependentes, especialmente em situações que demandam atenção contínua.Já o Ato Administrativo nº 1.150/2022 institui a Política de Equidade de Gênero no âmbito do MPMT, reafirmando o compromisso institucional com a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo, diverso e livre de discriminações. A política prevê ações estruturadas em áreas como gestão de pessoas, comunicação institucional e capacitação, com foco na promoção da igualdade de oportunidades.Entre as diretrizes, destacam-se iniciativas de apoio à maternidade e à paternidade, incentivo à amamentação, adequação de espaços institucionais, uso de linguagem inclusiva e realização de campanhas educativas. A proposta é fortalecer uma cultura organizacional baseada no respeito, na valorização das diferenças e na garantia de direitos.A articulação entre essas três normativas demonstra um olhar ampliado do MPMT sobre o cuidado com as pessoas, contemplando diferentes realidades — da maternidade e paternidade à inclusão de pessoas com deficiência — e promovendo condições mais justas e equilibradas no ambiente de trabalho.Neste contexto, o mês de maio se torna uma oportunidade de dar visibilidade a essas políticas institucionais, reconhecendo o papel das mães e de todos aqueles que exercem funções de cuidado, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso do Ministério Público com a equidade, a inclusão e o bem-estar de seus integrantes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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