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Audiência Pública debaterá intervenções no Morro de Santo Antônio

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A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital promove, no dia 11 de abril (sexta-feira), a partir das 14h, audiência pública híbrida sobre “Intervenções no Monumento Natural Morro de Santo Antônio”. A consulta ocorre presencialmente no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, com participação virtual via aplicativo Microsoft Teams e transmissão ao vivo pelo YouTube.Conforme a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, o objetivo é debater com a sociedade a implementação da Unidade de Conservação do Morro de Santo Antônio e a infraestrutura necessária para atender o uso sustentável da área. Também será abordada a construção da estrada realizada pelo Estado de Mato Grosso.Estão convidados para participar representantes do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação MoNa Morro de Santo Antônio, Ministério Público Federal, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan-MT), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), Secretaria da Casa Civil, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entre outras instituições.A audiência será presidida pela promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza. Após a abertura, haverá exposição de convidados, com duração máxima de 10 minutos cada. Na sequência, será aberta a palavra aos participantes, por cinco minutos cada. Interessados em se manifestar deverão fazer inscrição no início da audiência pública. As deliberações terão caráter consultivo, visando subsidiar a atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente.Leia aqui o edital da audiência pública.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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