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Comer é ato político segundo nutricionistas palestrantes no MPMT

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Apesar de o Brasil ter deixado o Mapa da Fome da ONU em julho de 2025, Mato Grosso ainda apresenta índices preocupantes. Com 3,9% da população em situação de subalimentação, o estado ultrapassa o limite de 2,5% estabelecido pela FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura), o que teria impedido a conquista nacional se dependesse apenas do estado, que é considerado um dos maiores produtores do país.A informação foi trazida pela professora coordenadora do curso de Nutrição da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Patrícia Nogueira, durante palestra na tarde desta sexta-feira (19) no evento Cibus Veritas – Comida de Verdade para Todos, Agricultura Familiar contra a Fome, promovido pelo Ministério Público de Mato Grosso.“Mato Grosso é um estado de grande riqueza e foi um dos que mais cresceu economicamente no último ano. Ainda assim, registra um índice de insegurança alimentar grave de 3,9%, superior à média nacional. Se dependesse apenas do estado, o Brasil não teria saído do Mapa da Fome, já que o limite estabelecido pela FAO é de 2,5% da população em situação de subalimentação”, destacou a palestrante.Patrícia Nogueira e a também nutricionista e professora doutora em Saúde Coletiva pela UFMT, Márcia Montanari Corrêa, dividiram o painel e abordaram o tema “Segurança e soberania alimentar e nutricional a partir da perspectiva dos modelos de produção, distribuição e acesso aos alimentos”.As expositoras defenderam o quanto é importante olhar para esse processo de produção, distribuição e acesso aos alimentos que chegam à mesa da população, uma vez que o tema está diretamente relacionado com a saúde. Abordaram os reflexos da contaminação por agrotóxicos, fizeram relação entre a produção, questões ambientais e mudanças climáticas, lembraram que todos os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável estão ligados à alimentação, defenderam a agroecologia e que consumir, comprar e comer são atos políticos.“O modelo de produção, a maneira como a gente produz o alimento, tem a ver também com o modelo de industrialização: monoculturas para produzir ultraprocessados. Nós temos uma variedade imensa de produtos alimentares que o ser humano consegue produzir, mas concentramos a nossa produção e industrialização de alimentos em poucos itens alimentares, que são o milho, a cana-de-açúcar, a soja e o trigo. Então, o modelo de produção de alimentos está pautado também no modelo de consumo”, alertou Márcia Montanari Corrêa.Ela reforçou que cerca de 70% da área agriculturável de Mato Grosso é destinada à produção de commodities agrícolas, chegando a 98% em municípios como Sapezal, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Sorriso e Sinop. Segundo Márcia Montanari, a terra, a água e os recursos naturais de Mato Grosso são usados para produzir bens que abastecem mercados distantes, seja no Brasil ou no exterior. Muitos desses produtos não retornam diretamente como alimento para a população local. Enquanto isso, itens básicos como arroz, feijão e hortaliças, que vão à mesa do mato-grossense, muitas vezes vêm de outros estados.“Temos recordes anuais na produção de commodities como soja, milho e algodão. No entanto, isso não é suficiente para eliminar a fome no país. Por isso, o discurso de que o Brasil alimenta o mundo precisa ser relativizado. É necessário olhar com mais critério para esse modelo de produção e distribuição”, defendeu a doutora em Saúde Coletiva. Ela chamou atenção para o paradoxo de um país onde há pessoas morrendo de fome e, ao mesmo tempo, enfrentando obesidade. A reflexão reforça a importância de garantir uma alimentação adequada e de repensar o atual modelo de produção e distribuição de alimentos.A coordenadora do curso de Nutrição da UFMT abordou a distribuição das despesas com alimentação por faixas de renda e destacou que os maiores índices de insegurança alimentar estão concentrados entre populações rurais, com menor renda familiar, desempregados, mulheres, pessoas pretas e pardas. “Então a fome tem classe, gênero e raça”, atestou, ao defender que a solução para o problema deve ser intersetorial e envolver também a educação.Ao abordar o contexto nutricional brasileiro, Patrícia Nogueira também discorreu sobre o paradoxo entre fome e obesidade, evidenciando o impacto do alto consumo de produtos ultraprocessados no perfil alimentar da população. Segundo ela, esse padrão resulta em uma dieta desequilibrada, com excesso de gorduras e baixo valor nutricional. A pesquisadora apresentou estudos que relacionam o consumo de alimentos com aditivos e conservantes com doenças e a saúde mental. Ela apontou ainda que esse consumo é favorecido pelo fácil acesso, pela forte influência da publicidade televisiva e pelo crescente afastamento das habilidades culinárias entre os brasileiros.“A gente só vai garantir a soberania alimentar e nutricional quando o país tiver condições de oferecer alimentos para toda a população, e isso é uma decisão política, social e econômica. Pensar um sistema alimentar contra-hegemônico é fundamental para garantir a sobrevivência das futuras gerações”, finalizou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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