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Encontro sobre segurança alimentar e combate à fome começa quinta-feira

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Com o objetivo de fomentar o debate sobre políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, com foco na agricultura familiar como estratégia de enfrentamento à fome, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realiza o evento Cibus Veritas: Comida de Verdade para Todos, Agricultura Familiar contra a Fome, nos dias 18 e 19 de setembro (quinta e sexta-feira). O encontro ocorre presencialmente no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, das 9h às 18h, com transmissão em tempo real pelas plataformas Microsoft Teams e pelo canal oficial do MPMT no YouTube.O evento tem como público-alvo membros(as), servidores(as), estagiários(as), residentes e colaboradores(as) do Ministério Público, além de acadêmicos dos cursos de Nutrição, Agronomia e Engenharia Florestal, e da sociedade civil em geral. A iniciativa é promovida pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico; pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT; e pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Alimentar.A programação inclui palestras com especialistas como Julian Perez-Cassarino, da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar; Sophie Deram, pesquisadora em comportamento alimentar; Valter Palmieri Junior, criador do projeto Comida e Economia; e Márcia Montanari, doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).Entre os temas abordados estão: “A necessidade do enfoque da segurança alimentar e nutricional nos sistemas alimentares”, “Comer mal não é escolha: desigualdade social, tempo e ultraprocessados” e “A atuação do Ministério Público como indutor de políticas públicas de segurança alimentar”. O evento também contará com mesas de debate e apresentações sobre a implantação de políticas municipais voltadas à alimentação saudável e acessível.Saiba mais – O termo “Cibus” vem do latim e significa “alimento” ou “comida”, enquanto “Veritas” tem a mesma origem e significa “verdade”. No contexto do encontro, Cibus Veritas representa um chamado à reflexão sobre o direito à alimentação saudável, justa e acessível. A expressão pode ser interpretada como “Comida de Verdade”, reforçando o compromisso com práticas alimentares que respeitam a saúde, o meio ambiente e a dignidade humana.“A escolha do nome carrega um forte simbolismo: unir o conceito de comida com o de verdade, destacando a importância de políticas públicas que garantam o direito à alimentação adequada como um pilar da cidadania”, afirma o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico.Confira abaixo a programação completa do evento:

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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