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Execução penal deve unir rigor e dignidade, apontam promotor e defensora

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Durante o projeto Diálogos com a Sociedade, realizado pelo Ministério Público de Mato Grosso em Rondonópolis, nesta quinta-feira (02 de outubro), o promotor de justiça do MPMT Reinaldo Antônio Vessani Filho e a defensora pública Giovanna Marielly da Silva Santos discutiram a efetividade do cumprimento das penas no Brasil, destacando a necessidade de rigor, mas também de condições para a reinserção social.O promotor foi enfático ao criticar o que chamou de “abrandamento das leis”, defendendo que a pena deve ser compreendida, antes de tudo, como um castigo, e que só cumpre sua função quando aplicada de forma efetiva. “Não podemos transformar o cumprimento da pena em um verdadeiro faz de conta. O que incentiva o criminoso é a pena não ser cumprida. Precisamos resgatar a seriedade da execução penal”, afirmou.Ele também criticou o modelo de acompanhamento do regime semiaberto, em que o condenado cumpre a pena apenas por meio do Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (SAREF), realizando o registro facial via aplicativo apenas a cada três meses. Para Vessani, esse tipo de monitoramento enfraquece a execução penal e passa à sociedade a sensação de impunidade. “Isso não é cumprimento de pena. Se a lei prevê que a pessoa deve cumprir uma sanção, ela precisa ser aplicada de forma concreta, e não transformada em mera formalidade tecnológica”, afirmou.A defensora pública Giovanna Marielly destacou que, embora o cumprimento da pena seja indispensável, a reinserção social enfrenta entraves que vão além das condições físicas das penitenciárias. Para ela, o estigma carregado por quem já cumpriu pena é um dos maiores dificultadores da ressocialização, reforçando a necessidade de políticas que deem ao egresso a chance de reconstruir sua vida.O encontro reforçou que o cumprimento da pena deve unir rigor e dignidade: de um lado, garantindo que a sanção tenha efeito real sobre a criminalidade; de outro, oferecendo condições para que os condenados possam, após o período de punição, reintegrar-se à sociedade.Parceria – O projeto Diálogos com a Sociedade conta com o apoio de parceiros institucionais como Amaggi, Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Águas Cuiabá, Bom Futuro, Energisa, Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Nova Rota do Oeste, Oncomed-MT, Rondon Plaza Shopping e Unimed Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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