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Gaeco desarticula esquema de extorsões contra comerciantes em Sinop

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O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), com apoio da Polícia Militar deflagrou, na manhã desta terça-feira, a Operação Fatura Final, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa que atuava no município de Sinop (a 500 km de Cuiabá), no norte de Mato Grosso.Na ação, estão sendo cumpridos sete mandados de prisão preventiva, quatro mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal, expedidos para endereços vinculados a investigados em liberdade, além de três mandados de busca e apreensão na Penitenciária Central do Estado (PCE), contra investigados que, mesmo custodiados, continuavam atuando na organização criminosa.As investigações apontaram o envolvimento do grupo em extorsões, práticas violentas de ameaças, mediação de conflitos privados e imposição de “sentenças” por meio do chamado Tribunal do Crime, determinadas por lideranças da facção criminosa.A deflagração da operação foi autorizada pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias – Polo Sinop, que acolheu a representação do Ministério Público e reconheceu a necessidade da adoção de medidas cautelares contra a organização criminosa atuante na região norte do Estado.A investigação apurou que os criminosos mantinham uma estrutura organizacional rígida, com divisão de tarefas entre gerentes, disciplinadores, executores, operadores financeiros e intermediadores de conflitos.Foi possível constatar que os integrantes coagiam vítimas, arbitravam disputas privadas mediante graves ameaças e determinavam punições impostas pela facção criminosa, inclusive com a participação de membros custodiados, que, mesmo presos em unidades prisionais, continuavam a dar ordens.O grupo exigia de comerciantes pagamentos em troca de suposta proteção, prática conhecida como a “caixinha do comando”.Durante as investigações, os policiais tiveram acesso a diversos conteúdos que demonstram a forma de atuação dos criminosos, sempre baseada em ameaças e violência contra as vítimas.O Ministério Público do Estado de Mato Grosso orienta que denúncias relacionadas a organizações criminosas podem ser feitas de forma anônima pelos seguintes canais: 127 – Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso e 190 – Polícia Militar.O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, pela Polícia Judiciária Civil, pela Polícia Militar, pela Polícia Penal e pelo Sistema Socioeducativo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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