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Justiça atende MPMT e obriga concessionária a fazer manutenção em rede

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A Vara Única de Alto Garças deferiu pedido do Ministério Público de Mato Grosso, em ação civil pública, determinando que a concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica Energisa S.A. apresente relatórios sobre interrupções do fornecimento de energia, bem como realize uma vistoria e manutenção completa na rede de distribuição e subestação elétrica que atende o município. A decisão é de quarta-feira (30).O promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos relata na inicial que, desde 2022, o Ministério Público tem apurado, via notícia de fato seguida de inquérito civil, a precariedade no fornecimento de energia elétrica e as constantes quedas de energia ocorridas no município ao longo dos últimos anos. Em um dos episódios citados na ação, uma queda de energia durou mais de 18 horas, causando interrupção de serviços essenciais.Conforme relatado, são registradas quedas diárias de energia, chegando a ocorrer até cinco vezes durante um único dia. “Interrupções esporádicas no fornecimento de energia em decorrência de intempéries climáticas são acontecimentos compreensíveis, porém, quedas diárias de energia ocorrendo de uma a cinco vezes por dia em diversos bairros por todo o município de Alto Garças, como vem ocorrendo atualmente, fogem à justificativa da excepcionalidade”, pontuou o promotor de Justiça.Diante do constante problema registrado no município, o juiz Luiz Antônio Muniz Rocha deferiu a tutela de urgência e determinou que a concessionária apresente, em um prazo de dez dias, cópias dos projetos completos da rede elétrica de alta tensão e de baixa tensão que atendem o município de Alto Garças, e cópia do projeto completo da subestação que atende o município.O magistrado também estabeleceu um prazo de 30 dias para que a concessionária apresente um relatório completo de interrupções do fornecimento de energia do município de Alto Garças, nos anos de 2020 a 2025, devendo indicar quais as datas, horários e causas de cada interrupção do serviço no município de Alto Garças nesse período.A concessionária também deve realizar vistoria e manutenção completa na rede de distribuição e subestação elétrica que atende ao município. Para assegurar a eficácia da decisão e compelir a empresa a cumprir a decisão judicial e evitar danos adicionais aos consumidores, foi fixada multa diária, para o caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com teto em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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