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Mandados são cumpridos em operação após representação do MPMT e Defaz

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Representação formulada pela 14ª Promotoria Criminal de Cuiabá – Administração Pública e Ordem Tributária, em conjunto com a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), resultou na Operação “Rent-A-Business” deflagrada nesta quarta-feira (7), para cumprimento de treze mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas investigadas por envolvimento em Crimes Contra a Ordem Tributária. Após a representação, as ordens judiciais foram expedidas pelo (Nipo). As investigações foram conduzidas pela Defaz e pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).Segundo o apurado, o grupo investigado movimentou, por meio de empresas fictícias, montantes superiores a R$ 7,6 bilhões em notas fiscais eletrônicas, com recolhimento efetivo de tributos em patamar extremamente inferior, evidenciando simulação de operações comerciais com a finalidade de ocultação da origem das mercadorias e evasão fiscal, configurando, em tese, Crime Contra a Ordem Tributária, associação criminosa e falsidade documental.Os mandados estão sendo cumpridos em Cuiabá, Sinop, Chapada dos Guimarães e Cláudia, e nos municípios de Novo Progresso (PA) e Itapema (SC). A operação conta com o apoio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor-MT), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema-MT), Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO-MT), Delegacia Municipal de Chapada dos Guimarães, Delegacia Regional de Sinop, Delegacia de Cláudia, Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e da Polícia Civil de Novo Progresso.A atuação está alinhada ao planejamento estratégico do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) do Estado de Mato Grosso, com atuação integrada de diversos órgãos estatais. Instituído por meio do Decreto nº 28/2015, o Cira é integrado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado e Controladoria-Geral do Estado. O comitê foi criado com a finalidade de propor medidas judiciais e administrativas para o aprimoramento das ações e efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado.(Com informações da PJC-MT)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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