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Ministério Público alerta parlamento sobre falha na Lei Antifacção

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Promotores dos Ministérios Públicos de São Paulo (MPSP) e de Mato Grosso (MPMT) encaminharam ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei para corrigir uma falha técnica na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, voltada ao combate ao crime organizado. O documento foi enviado, por meio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara, Hugo Motta.Segundo os promotores de Justiça, a lei criou novos tipos penais considerados mais graves – como homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta, mas não incluiu essas condutas no rol de crimes hediondos previsto na Lei nº 8.072/1990.Para o promotor de justiça Renee do Ó Souza, do MPMT, a omissão gera distorções na aplicação das penas. “Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos”, afirma.O promotor Rogério Sanches Cunha, do MPSP, diz que a correção proposta é simples: incluir as novas modalidades no rol de crimes hediondos, por meio de alteração do artigo 1º da Lei nº 8.072/1990. “A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, diz.No ofício, os promotores reconhecem que a Lei Antifacção representou avanço no enfrentamento de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias. A norma criou, entre outros instrumentos, novos tipos penais, medidas patrimoniais mais amplas, ação civil de perdimento de bens e um banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas.Apesar disso, apontam que houve falta de articulação entre as mudanças no Código Penal e na legislação de crimes hediondos. “Quatro novas figuras delitivas receberam penas iguais ou superiores às de crimes já classificados como hediondos, mas ficaram fora desse regime”, diz Cunha.Na prática, segundo os autores da proposta, isso inverte a lógica punitiva. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, com pena mínima de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão mais brandas do que um condenado por homicídio qualificado, cuja pena mínima é de 12 anos e está sujeito ao regime dos crimes hediondos.A proposta sugere alterar os incisos do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos para incluir as novas formas ultraviolentas de homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro.A Lei Antifacção teve origem no Projeto de Lei nº 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite na Câmara e pelo senador Alessandro Vieira no Senado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tecnologias são compartilhadas em reunião da Rede de Controle em MT

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O Mistério Público de Mato Grosso (MPMT) participou, na quinta-feira (25, de mais uma reunião de trabalho da Rede de Controle da Gestão Pública do Estado de Mato Grosso realizou, voltada ao fortalecimento da atuação integrada entre os órgãos de controle. Durante o encontro, os membros apresentaram soluções tecnológicas, sistemas e ferramentas desenvolvidas por suas instituições que poderão ser compartilhadas e utilizadas pelos demais integrantes da Rede.Representando o MPMT, o promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz ressaltou a importância do compartilhamento, entre os órgãos de controle, de sistemas que poderão contribuir para o fortalecimento das atividades de controle, fiscalização e aperfeiçoamento da gestão pública pelos demais integrantes da Rede.Durante sua participação, o promotor também anunciou que o município de Barra do Bugres informou à Promotoria local que pretende aderir ao Referencial Técnico para Implantação de Programas de Integridade nos Municípios, iniciativa voltada à promoção da ética, da transparência e das boas práticas de governança na administração pública municipal.A reunião teve como objetivo ampliar a integração entre os órgãos de controle por meio do compartilhamento de sistemas, plataformas e experiências bem-sucedidas que possam ser replicadas pelas instituições participantes.Representando a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT), o auditor do Estado Jonathas Fujii apresentou o portfólio de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) desenvolvido pela instituição. Entre as ferramentas destacadas estão o Sistema de Controle Interno (SCI), o CGE Alerta, o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), o Fale Cidadão, além de outras soluções voltadas ao fortalecimento da gestão pública, da transparência e do controle interno.O superintendente da Controladoria-Geral da União em Mato Grosso (CGU), Ricardo Placido Ribeiro, apresentou ferramentas como o e-Aud, o Fala.BR e os painéis Primus e Emendas PIX. Já o procurador-chefe da União em Mato Grosso, Juscelino Passos dos Santos Junior, compartilhou informações sobre o programa PGU Delas e o Sistema de Inteligência Jurídica Sapiens, da Advocacia-Geral da União (AGU).O secretário do Tribunal de Contas da União em Mato Grosso (TCU), René Neuenschwander, também colocou à disposição dos integrantes diversos sistemas desenvolvidos pelo órgão.Já o coordenador da Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso e 2º vice-presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), Paulo Farias, apresentou a Estratégia de Escuta Institucional do MUCCI (Modelo Único de Capacidade de Controle Interno), lançada na semana passada durante a 58ª Reunião Técnica do Conaci, em Porto Alegre (RS).A iniciativa busca ampliar a participação dos órgãos de controle interno na evolução do modelo, promovendo a coleta de experiências, sugestões e boas práticas para o aperfeiçoamento contínuo da ferramenta. A estratégia fortalece o diálogo entre União, estados e municípios, contribuindo para a consolidação de uma linguagem comum na avaliação da maturidade dos sistemas de controle interno. (Com informações da CGE-MT)
Fotos: CGE-MT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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