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Ministério Público e Defensoria celebram 65 ANPPs em Nova Mutum

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Na tarde de ontem (17), a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá), em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, celebrou 65 Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. A iniciativa visa promover a resolução célere e eficaz de infrações penais de menor potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça, mediante o cumprimento de condições ajustadas entre o Ministério Público, o investigado e sua defesa técnica. Os acordos firmados envolvem, entre outras medidas, a reparação de danos, prestação pecuniária e compromissos sociais, com valores revertidos a entidades públicas e projetos sociais locais.A promotora de Justiça Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira destacou que a medida contribui para a pacificação social, a redução da litigiosidade e o fortalecimento de políticas públicas de segurança e cidadania. “A atuação conjunta com a Defensoria Pública tem sido fundamental para garantir a efetividade dos acordos e o respeito aos direitos fundamentais dos investigados”, afirmou.Os valores arrecadados com os acordos serão destinados aos projetos sociais cadastrados previamente, conforme homologação judicial.A ação reforça o compromisso das instituições com a justiça restaurativa e a construção de uma sociedade mais justa e segura.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP aponta falhas na venda de ingressos em casa de shows de Cuiabá

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá expediu, na quinta-feira (21), notificação recomendatória após identificar possíveis irregularidades na venda de ingressos para eventos na capital, especialmente quanto ao direito à meia-entrada.Foram constatadas falhas na divulgação de informações obrigatórias ao público. Entre os problemas apontados estão a falta de clareza sobre a quantidade de ingressos destinados à meia-entrada, a ausência de informações sobre o total de bilhetes disponíveis e dúvidas quanto às regras aplicadas a diferentes categorias de beneficiários.O Ministério Público também questiona a comercialização do modelo denominado “meia-solidária”. Segundo a notificação, a modalidade estaria sendo oferecida sem informações claras sobre suas condições e finalidade, gerando dúvidas quanto ao direito legal à meia-entrada, além da limitação do benefício em determinados setores dos eventos, o que pode restringir o acesso de quem tem direito ao desconto.Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa passe a informar, de forma clara e acessível, o total de ingressos disponíveis, a quantidade destinada à meia-entrada e eventuais esgotamentos. Também reforça que o desconto deve ser garantido a todos os públicos previstos em lei, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da capital, “a transparência na comercialização de ingressos é essencial para garantir o direito à informação e à efetiva aplicação dos benefícios legais. O consumidor precisa ter acesso claro às condições de compra e aos direitos assegurados por lei”.A promotora acrescenta que o Ministério Público permanecerá atento à atuação das casas de shows e organizadores de eventos na capital, especialmente quanto ao cumprimento do dever de informação ao consumidor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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